INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 17/2025

Dispõe sobre os critérios para concessão da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, dos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Administração Pública tem discricionariedade ao determinar o momento de gozo da licença-prêmio e, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à concessão de licença-prêmio por assiduidade, adquiridas pelos servidores públicos municipais que compõem o quadro desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Complementar nº. 187/2011 de 09 de junho de 2011, com a finalidade de que os serviços municipais de educação não sejam afetados ou descontinuados pelo gozo das licenças-prêmio pelos servidores.

Art. 1º. Regulamentar os critérios para efetivação de concessão da licença-prêmio por assiduidade desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que serão concedidas no ano de 2026, conforme disciplinado na tabela exposta a seguir e conforme esta Instrução Normativa.

PROFESSORES

QUANTIDADE SERVIDORES

DATAS

PRÉ-ESTABELECIDAS

1º SEMESTRE

2º SEMESTRE

Professor(a)

Licenciatura Pedagogia

08

08

23/01/2026

a

03/07/2026

ou

21/07/2026

a

18/12/2026

Professor(a)

01

01

Licenciatura Letras

Professor(a)

02

02

Licenciatura Matematica

Professor(a)

01

Licenciatura Ciências

Professor(a)

01

01

Licenciatura História

Professor(a)

02

02

Licenciatura Geografia

PROFESSORES

QUANTIDADE SERVIDORES

DATAS

PRÉ-ESTABELECIDAS

1º SEMESTRE

2º SEMESTRE

Professor(a)

Licenciatura Artes

01

23/01/2026

a

03/07/2026

ou

21/07/2026

a

18/12/2026

Professor(a)

Licenciatura Inglês

-

-

Professor(a)

Licenciatura Educação Fisica

02

02

TÉCNICOS E APOIOS

QUANTIDADE SERVIDORES

DATAS

1º SEMESTRE

2º SEMESTRE

Instrutores Desportivos

01

01

20/01/2026

a

18/12/2026

Agente Administrativo/ Escriturária/ Bibliotecária

02

02

Apoio Educacional Infantil

02

01

Agente de Serviços Gerais

07

07

Motoristas

03

03

Agente de Vigilância e

Manutenção

02

02

Art 2º. Os servidores lotados nesta Secretaria, poderão requerer o gozo da licença-prêmio por assiduidade, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio de requerimento, encaminhado a esta Secretaria, indicar sua vontade em usufruir o benefício elencado nesta instrução normativa, para tanto utilizar-se-á o anexo I contido neste documento.

§1º. O requerimento de solicitação de licença-prêmio por assiduidade deverá ser protocolado em duas vias.

§2º. A concessão da licença-prêmio por assiduidade será com a remuneração do cargo efetivo, não podendo o servidor estar ocupando situações funcionais de (Diretor , Articulador, Assessor de Educação, Professor Sala de Recursos ,Secretário Escolar e Cargos de Comissão).

Art 3º. Caberá a esta Secretaria, proceder com a análise das informações funcionais para fins de deferimento e concessão do benefício.

§1º.A Secretaria, no prazo de até 18/12/2025, deverá proceder com a publicação da lista de pedidos, no qual deverá constar sobre o deferimento/indeferimento da concessão do benefício, devendo no caso de indeferimento, conter a justificativa pela negativa.

§2º. O servidor solicitante que teve o pedido indeferido, a partir da apresentação do documento mencionado no parágrafo anterior, poderá no prazo de 01 (um)dia útil, ou seja, até o 19/12/2025, apresentar recurso quanto ao indeferimento do pleito requerido.

Art 4º. O servidor deverá observar a programação do gozo, que deverá ser contínuo e não poderá ser interrompido com o período de férias escolares, devendo o período solicitado, 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, de licença-prêmio não ultrapassar a data final de férias de cada cargo.

Art. Uma vez iniciado o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade, esta não será interrompida ou suspensa em decorrência de um novo tipo de afastamento ou licença.

Art 6º.Para a previsão de gozo da licença-prêmio, deverá ser observado os seguintes critérios de preferência:

I.servidores que já possuam tempo e idade para aposentadoria; II. servidores que já possuam licenças-prêmios por assiduidade acumuladas e que estiverem no último ano (do período aquisitivo subsequente) permitido; III.servidores que possuam maior tempo de serviço público municipal; IV. servidor que possuir maior idade.

Art. 7º. Poderá ainda ser concedida a licença de que trata esta instrução normativa, na possibilidade de se identificar interesse do servidor, devendo, para tanto, que o mesmo se encontre enquadrado nas seguintes situações:

I.em caso de ter sido instaurado o processo de aposentadoria de servidor por motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, razão divergente a tempo de contribuição ou a idade; II.em caso de servidor encontrar-se ao término de atestados médicos e desejar usufruir a referida licença logo após o término do documento médico que o afastou de suas atribuições profissionais; III.em caso de servidoras que se encontram em licença-maternidade e tenham interesse em usufruir a licença-prêmio por assiduidade após o término da licença-maternidade. IV.o servidor que estiver em remanejamento de função, desde que suas atividades não necessitem de substituição, poderá entrar na lista das licenças deferidas.

Art 8º. Em razão das férias escolares de julho e dezembro, serão concedidas as licenças-prêmios por assiduidade, aos professores, em período anterior ao término das férias escolares e aos demais cargos deverão ser observadas a concessão da mesma em períodos anteriores as férias escolares de dezembro.

Art. 9º. O número de profissionais da Educação em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/5 (um quinto) da lotação da respectiva unidade administrativa.

Art. 10. Após iniciado o gozo da licença-prêmio por assiduidade, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada, salvo nas seguintes situações:

I. por necessidade da Administração Pública, com 30 (trinta) dias de antecedência do início do gozo e com indicação de novo período para usufruto; II. a pedido do servidor, com autorização da Chefia Imediata, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência.

§1º Após publicada a lista de deferimento de licenças-prêmios, só poderá o servidor cancelar o pedido, com no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, através de solicitação formal entregue a Secretaria Municipal de Educação.

§2º. Fica proibido o cancelamento do gozo de licença-prêmio por assiduidade ao servidor lotado nesta Secretaria, que estiver com o acúmulo indevido de licenças-prêmios por assiduidade, conforme dispõe o §2º, do Artigo 103, da Lei Complementar nº 187/2011.

§3º. As solicitações deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe Imediato, a qual será analisada e deliberada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT.

Art. 11. Não se concederá licença-prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo houver:

I. recebido advertência ou qualquer punição em função de conduta adversa à exigida nos termos da Lei Complementar nº 101/2005, de 20 de dezembro de 2005, durante o período a ser contado para efeito do benefício; II. se afastado do cargo em virtude de: a) doença em pessoa de sua família sem subsídio; b) licença para tratar de interesses particulares; c) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.

Art 12. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que procederá por sua apreciação e deliberação.

Art. 13. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta instrução normativa, implicará em responsabilidade funcional.

Art 14. A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 09 de dezembro de 2025.

__________________________________________

VANDA KLEMENT

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ANEXO I

REQUERIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO

Eu, _______________________________________________, Matrícula ____________, abaixo-assinado, ocupante do cargo de ______________________________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer licença-prêmio por um período de ________ (__________________) dias, a partir de _________________________, referente ao(s) período(s) aquisitivo(s) de _________________________________________.

Termos em que,

Pede e Espera Deferimento.

Guarantã do Norte - MT, ________ de __________________ de 2025.

______________________________________

Servidor(a)

Recebido em: ______/______/_______

Protocolado por:_________________________________


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