INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 17/2025
Dispõe sobre os critérios para concessão da LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, dos servidores públicos municipais vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando que a Administração Pública tem discricionariedade ao determinar o momento de gozo da licença-prêmio e, considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à concessão de licença-prêmio por assiduidade, adquiridas pelos servidores públicos municipais que compõem o quadro desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, com fulcro na Lei Complementar nº. 187/2011 de 09 de junho de 2011, com a finalidade de que os serviços municipais de educação não sejam afetados ou descontinuados pelo gozo das licenças-prêmio pelos servidores.
Art. 1º. Regulamentar os critérios para efetivação de concessão da licença-prêmio por assiduidade desta Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que serão concedidas no ano de 2026, conforme disciplinado na tabela exposta a seguir e conforme esta Instrução Normativa.
| PROFESSORES | QUANTIDADE SERVIDORES | DATAS PRÉ-ESTABELECIDAS | |
| 1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | ||
| Professor(a) Licenciatura Pedagogia | 08 | 08 | 23/01/2026 a 03/07/2026 ou 21/07/2026 a 18/12/2026 |
| Professor(a) | 01 | 01 | |
| Licenciatura Letras | |||
| Professor(a) | 02 | 02 | |
| Licenciatura Matematica | |||
| Professor(a) | 01 | ||
| Licenciatura Ciências | |||
| Professor(a) | 01 | 01 | |
| Licenciatura História | |||
| Professor(a) | 02 | 02 | |
| Licenciatura Geografia | |||
| PROFESSORES | QUANTIDADE SERVIDORES | DATAS PRÉ-ESTABELECIDAS | ||
| 1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | |||
| Professor(a) Licenciatura Artes | 01 | 23/01/2026 a 03/07/2026 ou 21/07/2026 a 18/12/2026 | ||
| Professor(a) Licenciatura Inglês | - | - | ||
| Professor(a) Licenciatura Educação Fisica | 02 | 02 | ||
| TÉCNICOS E APOIOS | QUANTIDADE SERVIDORES | DATAS | |
| 1º SEMESTRE | 2º SEMESTRE | ||
| Instrutores Desportivos | 01 | 01 | 20/01/2026 a 18/12/2026 |
| Agente Administrativo/ Escriturária/ Bibliotecária | 02 | 02 | |
| Apoio Educacional Infantil | 02 | 01 | |
| Agente de Serviços Gerais | 07 | 07 | |
| Motoristas | 03 | 03 | |
| Agente de Vigilância e Manutenção | 02 | 02 | |
Art 2º. Os servidores lotados nesta Secretaria, poderão requerer o gozo da licença-prêmio por assiduidade, até o dia 12 de dezembro de 2025, por meio de requerimento, encaminhado a esta Secretaria, indicar sua vontade em usufruir o benefício elencado nesta instrução normativa, para tanto utilizar-se-á o anexo I contido neste documento.
§1º. O requerimento de solicitação de licença-prêmio por assiduidade deverá ser protocolado em duas vias.
§2º. A concessão da licença-prêmio por assiduidade será com a remuneração do cargo efetivo, não podendo o servidor estar ocupando situações funcionais de (Diretor , Articulador, Assessor de Educação, Professor Sala de Recursos ,Secretário Escolar e Cargos de Comissão).
Art 3º. Caberá a esta Secretaria, proceder com a análise das informações funcionais para fins de deferimento e concessão do benefício.
§1º.A Secretaria, no prazo de até 18/12/2025, deverá proceder com a publicação da lista de pedidos, no qual deverá constar sobre o deferimento/indeferimento da concessão do benefício, devendo no caso de indeferimento, conter a justificativa pela negativa.
§2º. O servidor solicitante que teve o pedido indeferido, a partir da apresentação do documento mencionado no parágrafo anterior, poderá no prazo de 01 (um)dia útil, ou seja, até o 19/12/2025, apresentar recurso quanto ao indeferimento do pleito requerido.
Art 4º. O servidor deverá observar a programação do gozo, que deverá ser contínuo e não poderá ser interrompido com o período de férias escolares, devendo o período solicitado, 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias, de licença-prêmio não ultrapassar a data final de férias de cada cargo.
Art 5º. Uma vez iniciado o período de gozo da licença-prêmio por assiduidade, esta não será interrompida ou suspensa em decorrência de um novo tipo de afastamento ou licença.
Art 6º.Para a previsão de gozo da licença-prêmio, deverá ser observado os seguintes critérios de preferência:
I.servidores que já possuam tempo e idade para aposentadoria; II. servidores que já possuam licenças-prêmios por assiduidade acumuladas e que estiverem no último ano (do período aquisitivo subsequente) permitido; III.servidores que possuam maior tempo de serviço público municipal; IV. servidor que possuir maior idade.Art. 7º. Poderá ainda ser concedida a licença de que trata esta instrução normativa, na possibilidade de se identificar interesse do servidor, devendo, para tanto, que o mesmo se encontre enquadrado nas seguintes situações:
I.em caso de ter sido instaurado o processo de aposentadoria de servidor por motivos de força maior ou caso fortuito, ou seja, razão divergente a tempo de contribuição ou a idade; II.em caso de servidor encontrar-se ao término de atestados médicos e desejar usufruir a referida licença logo após o término do documento médico que o afastou de suas atribuições profissionais; III.em caso de servidoras que se encontram em licença-maternidade e tenham interesse em usufruir a licença-prêmio por assiduidade após o término da licença-maternidade. IV.o servidor que estiver em remanejamento de função, desde que suas atividades não necessitem de substituição, poderá entrar na lista das licenças deferidas.Art 8º. Em razão das férias escolares de julho e dezembro, serão concedidas as licenças-prêmios por assiduidade, aos professores, em período anterior ao término das férias escolares e aos demais cargos deverão ser observadas a concessão da mesma em períodos anteriores as férias escolares de dezembro.
Art. 9º. O número de profissionais da Educação em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a 1/5 (um quinto) da lotação da respectiva unidade administrativa.
Art. 10. Após iniciado o gozo da licença-prêmio por assiduidade, esta não poderá ser suspensa, interrompida, reprogramada ou cancelada, salvo nas seguintes situações:
I. por necessidade da Administração Pública, com 30 (trinta) dias de antecedência do início do gozo e com indicação de novo período para usufruto; II. a pedido do servidor, com autorização da Chefia Imediata, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência.§1º Após publicada a lista de deferimento de licenças-prêmios, só poderá o servidor cancelar o pedido, com no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, através de solicitação formal entregue a Secretaria Municipal de Educação.
§2º. Fica proibido o cancelamento do gozo de licença-prêmio por assiduidade ao servidor lotado nesta Secretaria, que estiver com o acúmulo indevido de licenças-prêmios por assiduidade, conforme dispõe o §2º, do Artigo 103, da Lei Complementar nº 187/2011.
§3º. As solicitações deverão ser devidamente justificadas e autorizadas pelo Chefe Imediato, a qual será analisada e deliberada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT.
Art. 11. Não se concederá licença-prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo houver:
I. recebido advertência ou qualquer punição em função de conduta adversa à exigida nos termos da Lei Complementar nº 101/2005, de 20 de dezembro de 2005, durante o período a ser contado para efeito do benefício; II. se afastado do cargo em virtude de: a) doença em pessoa de sua família sem subsídio; b) licença para tratar de interesses particulares; c) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; d) condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva.Art 12. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, que procederá por sua apreciação e deliberação.
Art. 13. O descumprimento dos dispositivos contidos nesta instrução normativa, implicará em responsabilidade funcional.
Art 14. A Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 09 de dezembro de 2025.
__________________________________________
VANDA KLEMENT
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO
Eu, _______________________________________________, Matrícula ____________, abaixo-assinado, ocupante do cargo de ______________________________________, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer licença-prêmio por um período de ________ (__________________) dias, a partir de _________________________, referente ao(s) período(s) aquisitivo(s) de _________________________________________.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Guarantã do Norte - MT, ________ de __________________ de 2025.
______________________________________
Servidor(a)
Recebido em: ______/______/_______
Protocolado por:_________________________________
| Edições | (882) 10 de Dezembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |