PORTARIA Nº 1876/2025 DE 08/12/2025.

“INSTITUI EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO ÂMBITO DA SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS NO ARTIGO Nº 70, INCISOS I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEDEC;

CONSIDERANDO O TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO - SEIAF - MT, ASSINADOS PELOS 141 MUNICÍPIOS E PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO;

ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,

RESOLVE:

ARTIGO 1ºFica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SEDEC, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Guarantã do Norte, MT.

ARTIGO 2º A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

EQUIPE TÉCNICA

MEMBROS

SEGMENTO

Taise Raquel Bechlin

SEDEC

Júlio Cesar Santin

SEDEC

Leo Schaefer

SEDEC

Loren Renata Iribarrem Furtado Lucas

SEDEC

Antônio Paulo Gedoz

EMPAER

Thiago Cotrim

IFMT

Claudinei de Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Iana Patrícias Fernandes de Lima da Silva Orfaneli

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ARTIGO 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:

I – Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnico alcancem seus objetivos;

II – Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III – Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;

IV – Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V – Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII – Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas a SEDE de Guarantã do Norte, MT;

VIII – Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX – Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

ARTIGO 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).

ARTIGO 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

ARTIGO 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 08/12/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 2131/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (881) 9 de Dezembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito