PORTARIA Nº 1876/2025 DE 08/12/2025.
“INSTITUI EQUIPE TÉCNICA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, NO ÂMBITO DA SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CONSIDERANDO AS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS NO ARTIGO Nº 70, INCISOS I E II, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO - SEDEC;
CONSIDERANDO O TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ESTADUAL INTEGRADO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MATO GROSSO - SEIAF - MT, ASSINADOS PELOS 141 MUNICÍPIOS E PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO;
ALBERTO MARCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
RESOLVE:
ARTIGO 1ºFica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo - SEDEC, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Guarantã do Norte, MT.
ARTIGO 2º A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
| EQUIPE TÉCNICA | |
| MEMBROS | SEGMENTO |
| Taise Raquel Bechlin | SEDEC |
| Júlio Cesar Santin | SEDEC |
| Leo Schaefer | SEDEC |
| Loren Renata Iribarrem Furtado Lucas | SEDEC |
| Antônio Paulo Gedoz | EMPAER |
| Thiago Cotrim | IFMT |
| Claudinei de Campos | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| Iana Patrícias Fernandes de Lima da Silva Orfaneli | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO |
ARTIGO 3º À coordenação da Equipe Técnica compete:
I – Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnico alcancem seus objetivos;
II – Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III – Propor orçamento para a execução do Plano de Trabalho;
IV – Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V – Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI – Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII – Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas a SEDE de Guarantã do Norte, MT;
VIII – Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX – Apresentar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).
ARTIGO 4º Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do Município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s).
ARTIGO 5º Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado, pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
ARTIGO 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 08/12/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 2131/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (881) 9 de Dezembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |