LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI Nº: 28/2025Válida até:26/11/2027Nº Protocolo: 11261/2025Data do Protocolo: 10/11/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; e a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, de 08/08/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição EstadualCNPJ/CPF03.239.019/0001-83
Endereço/LocalizaçãoBairro Santa Marta, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9º47'16.00" S; Long.: 54º54'36.00" O
Atividade PrincipalCNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral
Atividade LicenciadaPavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas; Instalação, reforma ou substituição de bueiros tubulares e celulares; Aberturas de vias internas em revestimento primário, com desmate
RestriçõesAs contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigorÉ obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida
Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta LicençaConforme Parecer Técnico 28/SEDEC/2025Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade

Guarantã do Norte - MT, 26/11/2025

___________________________________ Taise Raquel Bechlin

___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento

Prefeito Municipal

Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 1661/2025

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


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Entidade Gabinete do Prefeito