INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2025

Dispõe sobre a regulamentação das AULAS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM ministradas por professores de área e pedagogos em redução de carga horária, sob a modalidade de LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM, nas unidades escolares municipais urbanas e do campo, para o ano letivo de 2026, e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de AULAS DE RECOMPOSIÇÃO DE APRENDIZAGEM ministradas por professores de área e pedagogos em redução de carga horária, sob a modalidade de LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM, nas unidades escolares municipais urbanas e do campo, para o ano letivo de 2026, resolve:

Art. 1°. Fica instituída a modalidade de Laboratório de Aprendizagem como estratégia pedagógica voltada à recomposição de aprendizagem dos estudantes do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.

Art. 2°. Para atribuição na função, deverá ser observado os seguintes profissionais:

I. professor efetivo remanescente ou do Quadro da SMECD, que não tenha aulas ou projetos disponíveis para atribuir em sua habilitação de concurso;

II. professor efetivo pedagogo com redução de carga horária.

Art. 3º. O Laboratório de Aprendizagem será conduzido por professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental, que se encontram sem aulas para atribuição, devido ao redimensionamento de atendimento, bem como, professores pedagogos que se encontram em redução de carga horária.

Parágrafo único: O profissional que atende o Laboratório de Aprendizagem não poderá receber horas extras ou complementação de carga horária.

Art. 4°. As aulas de recomposição de aprendizagem têm como objetivo promover a recuperação e o desenvolvimento das habilidades e competências essenciais previstas para cada ano/série.

Art. 5°. Cada profissional responsável pelas aulas de recomposição deverá apresentar, previamente ao início das atividades, um Projeto de Atendimento, contemplando objetivos, metodologia, cronograma, estratégias de avaliação e formas de acompanhamento do desenvolvimento dos alunos.

Art. 6°. No início das atividades, cada profissional responsável deverá apresentar um cronograma de atendimento, detalhando os horários de atendimento aos alunos, bem como o tempo destinado à hora-atividade.

Art. 7°. A participação dos estudantes será definida a partir de critérios diagnósticos, como avaliações de desempenho, pareceres pedagógicos e indicação dos professores, priorizando alunos com maior necessidade de apoio educacional.

Art. 8°. A carga horária, frequência, grupo de atendimento e metodologia das aulas de recomposição serão definidos pela equipe pedagógica da unidade escolar, considerando a disponibilidade de horário e as necessidades específicas dos alunos. Sendo realizado prioritariamente no contraturno.

Art. 9°. As atividades desenvolvidas no Laboratório de Aprendizagem deverão contemplar práticas diversificadas, uso de materiais didáticos adequados e estratégias que favoreçam a aprendizagem ativa e significativa. As atividades poderão incluir oficinas temáticas, projetos interdisciplinares, jogos educativos, estudos dirigidos, uso de tecnologias educacionais e atividades de leitura e escrita orientada.

Art. 10. O Professor do Laboratório de Aprendizagem deverá, ao longo do ano, trabalhar em consonância com o professor regente e desenvolver o Plano de Recuperação da Aprendizagem, apoiando a consolidação de habilidades de bimestres/anos anteriores de forma a facilitar a progressão para as habilidades do ano vigente para que o estudante tenha condições de acompanhar as atividades da turma regular.

Art. 11. O planejamento deverá ser elaborado de acordo com o currículo vigente e ajustado conforme a avaliação contínua do progresso dos estudantes.

Art. 12. A avaliação da evolução dos alunos que frequentam o Laboratório de Aprendizagem será realizada periodicamente, por meio de instrumentos como avaliações diagnósticas e formativas, relatórios de acompanhamento e registros de evolução dos alunos. Também serão realizadas reuniões periódicas entre os professores responsáveis e a equipe pedagógica para ajustes nas estratégias adotadas.

Art. 13. Os espaços a serem utilizados para a ministração dos atendimentos serão a biblioteca, a sala de informática ou a sala de reforço, onde houver.

Art. 14 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 05 de dezembro de 2025.

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VANDA KLEMENT

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ANEXO I

LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

DIÁRIO DE ATENDIMENTO

NOME DO ALUNO

ANO/SÉRIE

ANEXO II

LABORATÓRIO DE APRENDIZAGEM

PLANEJAMENTO

DATA

ANO/

SÉRIE

UNIDADE TEMÁTICA

OBJETO DE CONHECIMENTO

HABILIDADES

METODOLOGIA/

RECURSOS UTILIZADOS

AVALIAÇÃO


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