INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2025

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da Rede Municipal de Ensino de Guarantã do Norte – MT para o ano letivo de 2026.

A SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de normatizar o processo de atribuição de classes e/ou aulas nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para o ano letivo de 2026, conforme dispõe a Lei Complementar nº 155/2009, resolve:

Art. 1º. O retorno dos professores efetivos nas unidades em que estão lotados e dos professores substitutos nas unidades será no dia 23/01/2026, às 07h00min.

Art. 2º. O processo de atribuição de aulas e/ou classes é realizado anualmente por uma Comissão de atribuição.

Art. 3º. A Comissão de atribuição de aulas e/ou classes das unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será composta por:

I. Equipe da Secretaria Municipal de Educação. II. O Diretor, onde houver; III. Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador.

Art. 4º. Compete a Comissão de atribuição de aulas e/ou classes:

I. Acompanhar o processo de atribuição nas unidades; II. Comunicar irregularidades no processo de atribuição.

Art. 5º. A Atribuição de classes e /ou aulas nas unidades escolares para os professores efetivos nas Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), será realizada conforme cronograma abaixo:

Escola

Dia

Horário

Local

Estrelinha do Norte

19/12/2025

07:00 h

SMECD

Darcy Ribeiro

08:00 h

Sueli Olmira Pereira

08:30 h

13 de Maio

09:00 h

Santa Marta

09:30 h

Beija-Flor

10:00 h

Escola

Dia

Horário

Local

Santa Ana

19/12/2025

13:30 h

SMECD

Boa Esperança

Base Aérea

Sol Nascente

Novo Horizonte

CMEI

Dia

Horário

Local

CMEI Tia Teté

19/12/2025

14:30 h

SMECD

CMEI Gente Miúda

CMEI Arco- Iris

CMEI Gabriela Bedendo Torezzan

15:00 h

CMEI Doce Infancia

15:30 h

Sala de Recursos Multifuncionais

16:00 h

As demais atribuições seguirão a organizaçao das tabelas abaixo:

Demais Funções

Dia

Horário

Local

Efetivos Remanescentes

22/12/2025

07:30 h

SMECD

Remoção

08:00 h

Atribuição dos efetivos dos Anos Finais do Quadro da SMECD

08:30 h

Atribuição do Apoio Educacional Infantil

09:00 h

Atribuição profissionais em retorno de redução de carga horária

09:30 h

Atribuição Laboratório de aprendizagem para professores Anos Finais

10:00 h

Atribuição para Nova Habilitação

13:30 h

Adequação para professores efetivos da Educação Infantil e 1º ao 5º Ano

14:00 h

Atribuição para as aulas de Educação Física de 1º ao 5º Ano

14:30 h

Atribuição de Modalidades Esportivas para os Instrutores Desportivos

16:00 h

§1º.Professores de educação infantil e ensino fundamental I (Anos Iniciais) poderão adequar-se entre as etapas.

§2º. Os professores que optarem por realizar a adequação da Educação Infantil ao 5° Ano, caso desistam ou haja o retorno do efetivo para a turma atribuída, não poderão retornar à sua turma de atribuição inicial. Poderão retornar para turmas livres, onde houver professor em contrato temporário.

§3º. O profissional que solicitar retorno de redução de carga horária, poderá o fazer desde que tenha compatibilidade de carga horária e aula vaga para atribuir.

§4º. Poderão fazer adequação professores do 6º ao 9º ano na área do conhecimento, conforme matriz curricular da unidade escolar.

§5°. O professor pedagogo que atribuir aulas nas turmas de Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, terão que participar obrigatoriamente das ações e formações dos Programas Alfabetiza MT e Programa de Leitura e Escrita da Idade Inicial - ProLEEI.

§6°. As aulas de Educação Física para as turmas de 1º aos 5º anos, serão abertas no momento da adequação. As aulas das turmas dos Anos Iniciais, não serão abertas para efetivação.

Art. 6º Caso o profissional não compareçana atribuição de aulas/classe/função e/ou não apresentar procuração (reconhecida em cartório ou assinatura eletrônica com validação GOV.BR nível prata ou ouro), perderá sua efetividade na unidade e retornará para o Quadro da SMECD.

Art. 7º O profissional que estiver de afastamento para tratar de interesse particular, ao retornar à função, perderá a efetivação da unidade, retornando ao quadro da SMECD.

Art. 8º A atribuição de classe e/ou aulas para os professores interinos, ocorrerá conforme classificação no teste seletivoeserá realizada com data a ser marcada.

Art.Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 10. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 01 de dezembro de 2025.

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VANDA KLEMENT

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


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Entidade Gabinete do Prefeito