INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 12/2025
Dispõe sobre o PROCESSO DE CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO dos cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico em Informática Escolar e Apoio Administrativo Educacional, no âmbito das Unidades Escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO (SMECD), no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de normatizar o processo de contagem de pontos e atribuição dos profissionais técnicos e de apoio da Rede Municipal de Ensino, resolve:
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 1º. A contagem de pontos será realizada por uma Comissão, que será constituída por profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD).
Art. 2º. A Comissão de contagem de pontos nas unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) será composta por:
I Diretor, onde houver; II Secretário(a) escolar, onde houver; III Coordenador Pedagógico da unidade de ensino ou Articulador; IV 01 (um) professor efetivo; V 01 (um) profissional efetivo do apoio.Parágrafo único. Compete à Comissão da unidade escolar preencher a ficha de assiduidade dos profissionais Técnicos e de Apoio.
Art. 3º. A contagem de pontos dos profissionais mencionados nesta Instrução será realizada por Comissão composta de profissionais da SMECD.
Art. 4º. A contagem de pontos será realizada conforme quadro abaixo:
| SERVIDORES | CONTAGEM | LOCAL |
| Técnicos e Apoio Profissionais Cedidos | 04/12/2025 a 05/12/2025 | 07:00 às 11:00 horas 13:00 às 17: horas SMECD |
| UNIDADES DO CAMPO | ||
| ESCOLA | DATA DA CONTAGEM | HORÁRIO |
| Boa Esperança | 02/12/2025 à 05/12/2025 | 07:00 às 11:00 horas 13:00 às 17: horas SMECD |
| Sol Nascente | ||
| Novo Horizonte | ||
| Santa Ana | ||
| Base Aérea | ||
Parágrafo único: A classificação será feita em listas separadas de acordo com o curso técnico de formação.
Art. 5º. As publicações, recursos e divulgação relativos a contagem de pontos obedecerão ao seguinte cronograma:
Quadro 1: PUBLICAÇÃO PARCIAL DA CONTAGEM DE PONTOS
| SERVIDORES | PUBLICAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS | LOCAL |
| * Técnicos * Demais Profissionais sem formação técnica (de acordo com cargo de concurso). | 08/12/2025 às 17:00 horas | Nas unidades de ensino (escolas e CMEI) e SMECD |
Quadro 2: RECURSOS
| SERVIDORES | RECURSOS | LOCAL |
| * Técnicos * Demais Profissionais sem formação técnica (de acordo com cargo de concurso). | 09/12/2025 | Nas unidades de ensino (escolas e CMEI) e SMECD |
| Resultado final da classificação. | 10/12/2025 |
§1º. Para efeito de contagem de pontos, a Secretaria Municipal de Educação considerará dias, meses e anos a partir da data da portaria de nomeação do profissional, estabelecendo como data base para todos os cálculos o dia 05 de dezembro de 2025. O cálculo seguirá a tabela de conversão de tempo em pontos especificada abaixo:
| Tempo de efetivação | Pontos |
| 1 ano | 2 pontos |
| 1 mês | 0,16 pontos |
| 1 dia | 0,005 pontos |
Art. 6º. O profissional que não puder estar presente na contagem de pontos (estiver em gozo de licença prêmio, férias ou atestado médico), deverá nomear procurador mediante:
a) procuração com firma reconhecida; ou
b) assinatura eletrônica GOV.BR nível prata ou ouro.
Art. 7º. Se o profissional não comparecer, será considerado apenas o tempo de efetivação e, havendo empate, a idade.
Art. 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Educação realizar a contagem de pontos e organizar a pasta dos profissionais.
DOS CRITÉRIOS DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 9º. A Comissão será responsável pela contagem de pontos embasada nos seguintes critérios:
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Agente Administrativo Escolar; Instrutor Desportivo; Bibliotecário I (em extinção); Escriturário Escolar) APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (Copeira Escolar, Agente de Serviços Gerais Escolar, Mecânico de Veículo Escolar, Motorista de Transporte Escolar, Agente de Vigilância e Manutenção Escolar) TÉCNICO EM INFORMÁTICA ESCOLAR TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | ||
| I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (considerar a maior titulação) | |
| a. | Ensino Médio | 04 (quatro) pontos |
| b. | Pró-funcionário | 25 (vinte e cinco) pontos |
| c. | Licenciatura | 27 (vinte e sete) pontos |
| d. | Especialização lato sensu | 30 (trinta) pontos |
| II | DO TEMPO DE SERVIÇO | |
| a. | Tempo de efetivação na rede municipal de ensino para cada ano | 2 (dois) pontos |
| III | ASSIDUIDADE | |
| a. | O profissional que, no ano letivo de 2025, não apresentou faltas injustificadas, não registrou atrasos superiores a 10 minutos, não se retirou antes do término do expediente sem justificativa, e não solicitou substituto para fins particulares; | 2 (dois) pontos |
| IV | ATUALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO/EDUCACIONAL | |
| a. | Cursos nos últimos 05 (cinco) anos (de 2021 até dezembro de 2025). | A cada 40 (quarenta) horas, 01 (um) ponto, podendo no máximo contar 10 (dez) pontos; |
| b. | Por participação no Projeto de Formação Continuada Sala do Educador ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, (No mínimo 75% de frequência). | 5 (cinco) pontos; |
§1º. A totalidade de pontos referentes aos critérios de assiduidade da ficha de pontuação da função dos Profissionais que atuam na Secretaria de Educação ou órgãos ligados a esta, não seguirão os mesmos critérios de avaliação tendo em vista que o exercício cotidiano das suas atividades não acontece especificamente em uma unidade escolar, devendo esse critério ser avaliado pelo chefe imediato.
Art. 10. Atualização pedagógica na área educacional:
a) Cursos nos últimos 5 (cinco) anos (de 2021 até dezembro de 2025), a cada 40 (quarenta) horas 1 (um) ponto, podendo no máximo contar dez pontos; b) Para os cursos realizados online em instituições privadas será considerado até 80 horas, sendo computados nos termos do item IV, alínea a, do Art. 9. c) Para os cursos online em instituições públicas será considerado a quantidade total de horas realizadas, sendo computados nos termos do item IV, alínea a, do Art. 9. d) Não serão considerados para efeito de contagem de pontos declarações de capacitações/formações (exceto as formações oferecidas por instituições públicas). e) Poderão contar cursos voltados para área da educação, de concurso e área de atuação.Art. 11. Os Técnicos e Apoio Educacionais que prestam serviços em outros setores, autorizados pela Prefeitura Municipal e exclusivamente ligados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, terão a contagem como os demais.
Art. 12. O profissional que esteve afastado, quando retornar deverá ser atribuído as aulas nas funções disponíveis no quadro da SMECD.
Art. 13. Na apuração final da contagem de pontos, se ocorrer empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
a) Maior titulação; b) Maior tempo de efetivação no município; c) Assiduidade; d) Idade.Art. 14. A atribuição seguirá a formação técnica do Pro-Funcionário (Alimentação Escolar, Infraestrutura, Secretariado Escolar e Multimeios). Profissionais sem formação técnica serão atribuídos nas vagas remanescentes.
Art. 15. As Atribuições de funções para Apoios nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) será realizada conforme cronograma abaixo:
| Funções | Data | Horário | Local |
| Atribuição para Agente de Serviços Gerais (Nutrição, Infraestrutura e Demais profissionais sem formação) | 17/12/2025 | 07:30 | SMECD |
| Adequação para Agentes de Serviços Gerais | 08:30 | ||
| Atribuição Agente Administrativo | 09:00 | ||
| Adequação para Agentes administrativos | 09:30 | ||
| Atribuição para Vigilantes | 10:00 | ||
| Adequação para Vigilantes | 10:30 |
DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO:
Art. 16. O processo de atribuição dos profissionais de apoio ocorrerá após a atribuição dos professores na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Art 17. Os profissionais que optarem por realizar a adequação de funções, caso desistam ou haja o retorno do efetivo para a função e local atribuídos, não poderão retornar a sua atribuição inicial. Poderão retornar funções/locais livres, onde houver profissionais em contrato temporário.
Art. 18. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 28 de novembro de 2025.
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VANDA KLEMENT
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
| Edições | (875) 1 de Dezembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |