LEI MUNICIPAL Nº 2490 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI O “DIA DA PEREGRINAÇÃO DE SÃO MIGUEL ARCANJO", A SER CELEBRADO NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Guarantã do Norte, o "Dia da Peregrinação de São Miguel Arcanjo", a ser celebrado no último domingo do mês de setembro.

Art. 2º A data tem por objetivo promover a fé, a espiritualidade, a fraternidade e a união das famílias, além de estimular o turismo religioso e a valorização das tradições culturais e espirituais do município.

Art. 3º Durante o Dia da Peregrinação, poderão ser realizados eventos religiosos, caminhadas, celebrações e atividades culturais voltadas à figura de São Miguel Arcanjo, sob a coordenação de entidades religiosas e comunitárias locais.

Art. 4º O trajeto da peregrinação será definido pelos organizadores e divulgado com antecedência, dentro de um prazo determinado em regulamento próprio, de modo a garantir a organização, segurança e ampla participação da comunidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 25 dias do mês de novembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 2016/2025


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