LEI MUNICIPAL Nº 2489 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no município de Guarantã do Norte o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, com o objetivo de prestar serviços odontológicos especializados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), destinados à reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.
Parágrafo único. O programa visa assegurar a recuperação plena da saúde bucal das vítimas, incluindo procedimentos de reconstrução, próteses, tratamentos estéticos, ortodônticos e outros serviços necessários, observadas as disponibilidades orçamentárias e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 2° O atendimento odontológico será realizado prioritariamente em Unidades Básicas de Saúde (UBSs), Estratégia de Saúde da Família (ESF), Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos ou com a iniciativa privada, desde que respeitada a legislação vigente e mediante regulamentação específica.
Art. 3º Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, tais como boletim de ocorrência, medidas protetivas ou laudos médicos que atestem o dano sofrido.
Art. 4º Vetado.
Art. 5° A execução do programa fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, podendo ser realizada mediante suplementação ou realocação de recursos pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de regulamentação e ajustes orçamentários necessários.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 dias do mês de novembro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1994/2025
| Edições | (872) 26 de Novembro de 2025 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |