INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 10/2025
Dispõe sobre os critérios para COMPOSIÇÃO DE TURMAS das Escolas e CMEIs da rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96, consisiderando as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso que regulamentam as etapas, modalidades e especificidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Atendimento Educacional Especializado e considerando a necessidade de definir critérios que visem à composição de turmas dos CMEIs e das Escolas Municipais e a organização de seus respectivos Quadros de Pessoal, resolve:
Art. 1º. Determinar que compete à Equipe Gestora, ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação a organização e a composição de turmas nas unidades escolares.
Parágrafo Único – As turmas serão compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Art. 2° A composição das turmas será feita com base no número de alunos por turma:
I.Educação Infantil: a) Berçário I - 12 alunos; b) Berçário II - 15 alunos; c) Maternal I - 22 alunos; d) Maternal II - 22 alunos. II. Pré I - 23 alunos; III. Pré II - 25 alunos; IV. Ensino Fundamental: a) 1° Ano: 25 alunos; b) 2° Ano: 26 alunos; c) 3° e 4° ano: 27 alunos; d) 5° Ano: 30 alunos;Parágrafo único. Somente será permitida a abertura de turma com número menor do que especificado nesta instrução normativa se autorizado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
V. Atendimento Educacional Especializado-AEE:a) Mínimo 12 alunos e máximo 18 alunos;
Parágrafo único . A quantidade de alunos com necessidades especiais para a composição de turmas, será analisado pela SMECD e a Gestão de cada unidade escolar.
Art. 3º O número de alunos das turmas multisseriadas das escolas do campo e indígenas serão autorizadas de acordo com a realidade de cada unidade.
Art. 4º Todas as turmas a serem abertas para o ano letivo de 2026, serão previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação em novembro de 2025, e em casos excepcionais, caso surja a necessidade, em datas posteriores, durante o ano letivo de 2026.
Art. 5º As unidades escolares deverão promover as adequações no seu quadro de pessoal com o devido suporte da Secretaria Municipal de Educação, principalmente nos casos de redução e/ou abertura de novas turmas e movimentação dos profissionais, entre outros.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir a legislação vigente.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar bimestralmente a movimentação do número de alunos, conforme preceitua esta Instrução Normativa e proceder ao ajuste de turmas e do quadro de pessoal da escola, se for o caso.
Art.8. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, acompanhar o cumprimento desta Instrução Normativa, bem como, resolver os casos omissos.
Art. 9º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 24 de novembro de 2025.
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VANDA KLEMENT
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
| Edições | (871) 25 de Novembro de 2025 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |