LEI MUNICIPAL Nº 2488 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.431,26 (VINTE E SEIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)”.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento corrente, crédito adicional especial, nos termos do art. 41, II, da Lei 4320/64, no valor de R$ 26.431,26 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), classificado nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

007

Fundo Municipal do Desporto

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

813

Lazer

Programa

0012

Apoio ao Desporto e De Lazer da Comunidade

Ação

1060

Aquisição de Equipamentos para Esporte e Lazer

Categoria Econômica

4430

Transferências a Estados e Distrito Federal

Fonte Recursos

2.701

Transferências de Convênios do Estado (2.701)

Valor

R$ 25.527,79

Órgão

04

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Unidade

007

Fundo Municipal do Desporto

Função

27

Desporto e Lazer

Subfunção

813

Lazer

Programa

0012

Apoio ao Desporto e De Lazer da Comunidade

Ação

1060

Aquisição de Equipamentos para Esporte e Lazer

Categoria Econômica

4430

Transferências a Estados e Distrito Federal

Fonte Recursos

2.500

Transferências de Impostos (2.500)

Valor

R$ 903,47

Art. 2º Para a cobertura do crédito aberto serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, e III do § 1º, do art. 43 da Lei 4320/64, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, descriminado da seguinte forma:

Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transf. de Convênios do Estado (2.701.0000000) R$ 9.827,79

Anulação de dotação na Fonte Transferências de Convênios do Estado (2.701.0000000) R$ 15.700,00

Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências de Impostos (2.500.0000000) R$ 103,47

Anulação de dotação na Fonte Transferências de impostos (2.500.0000000) R$ 800,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 de novembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1993/2025


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