LEI MUNICIPAL Nº 2488 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 26.431,26 (VINTE E SEIS MIL QUATROCENTOS E TRINTA E UM REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)”.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento corrente, crédito adicional especial, nos termos do art. 41, II, da Lei 4320/64, no valor de R$ 26.431,26 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e seis centavos), classificado nas seguintes dotações orçamentárias:
| Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
| Unidade | 007 | Fundo Municipal do Desporto |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Subfunção | 813 | Lazer |
| Programa | 0012 | Apoio ao Desporto e De Lazer da Comunidade |
| Ação | 1060 | Aquisição de Equipamentos para Esporte e Lazer |
| Categoria Econômica | 4430 | Transferências a Estados e Distrito Federal |
| Fonte Recursos | 2.701 | Transferências de Convênios do Estado (2.701) |
| Valor | R$ 25.527,79 |
| Órgão | 04 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
| Unidade | 007 | Fundo Municipal do Desporto |
| Função | 27 | Desporto e Lazer |
| Subfunção | 813 | Lazer |
| Programa | 0012 | Apoio ao Desporto e De Lazer da Comunidade |
| Ação | 1060 | Aquisição de Equipamentos para Esporte e Lazer |
| Categoria Econômica | 4430 | Transferências a Estados e Distrito Federal |
| Fonte Recursos | 2.500 | Transferências de Impostos (2.500) |
| Valor | R$ 903,47 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito aberto serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, e III do § 1º, do art. 43 da Lei 4320/64, anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, descriminado da seguinte forma:
| Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transf. de Convênios do Estado (2.701.0000000) R$ 9.827,79 |
| Anulação de dotação na Fonte Transferências de Convênios do Estado (2.701.0000000) R$ 15.700,00 |
| Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências de Impostos (2.500.0000000) R$ 103,47 |
| Anulação de dotação na Fonte Transferências de impostos (2.500.0000000) R$ 800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 24 de novembro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1993/2025
| Edições | (871) 25 de Novembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |