INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 09/2025

Dispõe sobre o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal(CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE

ENSINO), pertencentes à rede municipal para o ano letivo de 2026 e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96 e normatizar o início e término do ano letivo nas unidades de ensino da rede municipal (CALENDÁRIO ESCOLAR DAS UNIDADES DE ENSINO), resolve:

Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para o Ensino Infantil e Fundamental da rede urbana de ensino deverá ter, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular com a carga horária mínima de 800 horas.

Art. 2º Estabelecer a finalização do Ano Letivo de 2025 e a organização do Ano Letivo de 2026, conforme tabela a seguir:

ANO LETIVO

04/02/2026

2026

a

Início e término do ano letivo.

18/12/2026

FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES 2025

FÉRIAS DO APOIO

2025/2026

18/12/2025 a 16/01/2026

Férias Técnicos e Apoios

19/01/2026

Dia relativo ao Aniversário dos

Profissionais Técnicos e Apoio.

20/01/2026

Retorno dos Profissionais do

Apoio.

FÉRIAS DOS PROFESSORES

2025/2026

23/12/2025 a 21/01/2026

Férias dos professores, coordenadores e articuladores e

alunos.

22/01/2026

Dia relativo ao aniversário dos professores, coordenadores e articuladores.

23/01/2026

Retorno dos Professores, Coordenadores e Articuladores.

Art. 3º No encerramento do ano letivo de 2025, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 23/12/2025 a 21/01/2026. Neste período, terão direito as férias escolares os professores em efetivo exercício em sala de aula, professores em desvio de função, articuladores, coordenadores e alunos.

§1º. As férias dos secretários escolares deverão ser usufruídas 10 dez (dias), de 23/12/2025 a 01/01/2026.

§2º. Determinar que o dia 02/01/2026, previsto para o retorno das atividades das secretárias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 05/01/2026.

§3º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.

§4º. As férias dos cargos agentes administrativos, bibliotecários, técnicos de informática, agente de serviços gerais e agente de vigilância e manutenção deverão ser usufruídas do dia 18/12/2025 a 16/01/2026.

§5º As férias do cargo de diretores deverão ser usufruídas 15 dias (06/07/26 a 20/07/26) e 20 dias (dezembro/janeiro) e 10 dias (no decorrer do ano letivo de 2026).

FÉRIAS TÉCNICOS, APOIOS E PROFESSORES 2026

FÉRIAS DO APOIO

2026/2027

18/12/2026 A 16/01/2027

Férias Técnicos e Apoios

18/01/2027

Dia relativo ao Aniversário dos

Profissionais Técnicos e Apoio.

19/01/2027

Retorno dos Profissionais do

Apoio e Atribuição de Funções.

DOS PROFESSORES

FÉRIAS

2026/2027

21/12/2026 a 19/01/2027

Férias dos professores, coordenadores e articuladores e

alunos.

Dia relativo ao Aniversário dos

20/01/2027

professores, coordenadores e

articuladores.

21/01/2027

Retorno dos Professores, Coordenadores e Articuladores e Atribuição de Classes ou aulas.

Art. 4º Após o término do 1º semestre do ano letivo de 2026, o período de 06 de julho a 20 de julho de 2026, será considerado férias para os professores em efetivo exercício em sala de aula, diretores, articuladores, coordenadores e alunos.

Art. 5º No encerramento do ano letivo de 2026, conforme o respectivo calendário escolar, as férias regulamentares serão de 30 (trinta) dias, período de 21/12/2026 a 19/01/2027. Neste período, terão direito as férias escolares os professores em efetivo exercício em sala de aula, professores em desvio de função, articuladores, coordenadores e alunos,

§1º. As férias dos secretários escolares deverão ser usufruídas 10 (dez) dias de 22/12/2026 a 31/12/2026.

§2º. Determinar que o dia 04/01/2027, previsto para o retorno das atividades das secretárias, será considerado folga coletiva relativa ao dia do aniversário do funcionário conforme previsto em Lei Municipal. Desta forma o retorno das atividades das mesmas será dia 05/01/2027.

§3º. Os demais dias de férias dos cargos de secretário(a) escolar, deverão ser usufruídas no decorrer do ano vigente.

§4º. As férias dos cargos agentes administrativos, bibliotecários, técnicos de informática, agente de serviços gerais e agente de vigilância e manutenção deverão ser usufruídas do dia 18/12/2026 a 16/01/2027.

§5º. Ao final do ano letivo de 2026 caberá as unidades escolares entregar todos os requerimentos de férias dos seus profissionais de acordo com a lista de cada escola.

Art. 6º Para atender a organização escolar própria da Educação do Campo e Educação Indígena, o calendário escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, devendo a Equipe Gestora e Assessores Pedagógicos elaborá-lo e apresentá-lo a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 7º Determinar que ao retornar das férias os professores deverão retornar as suas atribuições funcionais na sua unidade escolar e/ou Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de lotação.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 9º Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 24 de novembro de 2025.

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VANDA KLEMENT

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


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Entidade Gabinete do Prefeito