INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 08/2025

Dispõe sobre PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS pertencentes a rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e dá outras providências, considerando a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96 e normatizar procedimentos para realização das PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS pertencentes a rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026, resolve:

Art. 1º. O período de 24/11/2025 a 28/11/2025 será destinado para CADASTRO dos pais ou responsável legal, por meio do site https://gdn.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula.

Art. 2º. Por período de Pré-Matrículas, via digital,entende-se o período de 08/12/2025 a 10/12/2025 que será destinado para que os pais ou responsável legal registre o CPF de seu(sua) filho(a) e realize a pré- matrícula, no site https://gdn.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula.

§1º Os pais ou responsáveis que tiverem dificuldades em realizar o cadastro e pré-matrícula, poderão procurar auxílio em uma unidade municipal de ensino ou Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (Central de Vagas);

§2º No momento da pré-matrícula, no site https://gdn.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula, o pai ou responsável legal deverá assinalar a instituição de ensino na qual tem intenção de matricular seu(sua) filho(a).

§3º Cabe a Central de Vagas, analisar as pré-matrículas conforme a verificação de vagas disponíveis nas instituições de ensino da rede pública municipal e as orientações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 3º. Por período de Matrículas, via Presencial, entende-se o perído de 15/12/2025 a 19/12/2025, no qual, após ser informado pela Central de Vagas sobre o resultado da pré- matrícula, o pai ou responsável deverá apresentar-se na instituição de ensino, a qual foi direcionado pela Central de Vagas, para realizar a matrícula de seu(sua) filho(a), de forma presencial, com a documentação necessária e assinar a ficha de matrícula.

§1º A matrícula será efetivada somente quando os pais ou responsável legal comparecerem na instituição ensino com a documentação necessária e assinar a ficha de matrícula.

§2º Dia 19/12/2025 é a última data para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar (alunos novos e transferidos), após essa data as matrículas deverão ser realizadas diretamente pelas secretarias escolares no sistema Gestão Escolar.

§3º A Central de Vagas irá consultar, no decorrer do ano letivo, a lista das pré-matrículas dos alunos que não foram atendidos no início do período letivo, para encaminhá-los às instituições de ensino, em que houver vagas.

Art. 4º. Do cronograma das pré-matrículas e matrículas:

PRÉ-MATRÍCULAS E MATRÍCULAS

Realização de Cadastro Pais/Responsável legal via Sistema Digital

24/11/2025 a 28/11/2025

Realização de Pré-matrícula, via digital

08/12/2025 a 10/12/2025

Realização de Matrícula, via presencial, pelos pais ou responsáveis, na instituição de ensino

15/12/2025 a 19/12/2025

Prazo final para as instituições de ensino inserirem novas matrículas no sistema de Gestão Escolar

19/12/2025

Art. 5º. A efetivação da matrícula para crianças em idade escolar não obrigatória (0 a 3 anos de idade) será efetivada mediante a disponibilidade de vagas e obedecerá, de forma sucessiva, aos seguintes critérios, em consonância com a Nota Técnica nº 001/2023 – GAEPE/MT:

a) Crianças com deficiência, nos termos do art. 2° da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - comprovação mediante apresentação de Laudo subscrito por profissional ou equipe médica; b) Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9°, §7°, da Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha) - comprovação mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou do processo judicial em curso; c) Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n° 14.344/22 (Lei Henry Borel - comprovação mediante apresentação de cópia do boletim de ocorrência ou do processo judicial em curso; d) Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora - comprovação mediante apresentação de guia de acolhimento ou documento equivalente; e) Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais de distribuição de renda - comprovação mediante apresentação de Folha Resumo (Cadastro Único – se inscrita) ou documentação comprobatória da inscrição em programa de distribuição de renda estadual; f) Famílias monoparentais - comprovação mediante apresentação de autodeclaração; g) Famílias com mães economicamente ativas - comprovação mediante apresentação de Carteira de Trabalho, contracheque, contrato de trabalho, certificado de MEI, declaração da empresa contratante ou autodeclaração da mãe acompanhada, quando necessário, de visita domiciliar da assistente social; h) Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera). DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 6º. Estabelece a data de corte etário para matrícula dos alunos:

a) Berçário: 10 (dez) meses a completar até 31 de março; e de 11 (onze) meses a 01 (um) ano de idade a completar até 31 de maio; b) Maternal I: 02 (dois) anos de idade a completar até 31 de março; c) Maternal II: 03 (três) anos de idade a completar até 31 de março; d) Pré I: 04 (quatro) anos de idade a completar até dia 31 de março; e) Pré II: 05 (cinco) anos de idade a completar até dia 31 de março; f) 1º ano: 06 (seis) anos de idade a completar até dia 31 de março; g) 2º ano: 07 (sete) anos de idade a completar até dia 31 de março; h) 3º ano: 08 (oito) anos de idade a completar até dia 31 de março; i) 4º ano: 09 (nove) anos de idade a completar até dia 31 de março; j) 5º ano: 10 (dez) anos de idade a completar até dia 31 de março.

Art. 7º. Os pais e/ou responsáveis devem estar de posse dos seguintes documentos para efetuar a matrícula do(a) aluno(a):

a) Cópia da certidão de nascimento do(a) aluno(o) a ser matriculado(a); b) Cópia do CPF do(a) aluno(a) a ser matriculado(a); c) Cópia do RG do(a) aluno(a) a ser matriculado(a), se tiver; d) Declaração de frequência vacinal atualizada (emitida nos últimos 06 meses); e) Cópia do cartão SUS; f) Folha resumo do cadastro único, se beneficiário do Bolsa Família (emitida nos últimos 06 meses); g) Cópia dos documentos dos pais ou dos responsáveis legais (RG e CPF); h) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência, em caso de inexistência do comprovante; i) Comprovante de escolaridade: Declaração ou Histórico Escolar da unidade escolar anterior (em caso de transferência).

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 9°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 19 de novembro de 2025.

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VANDA KLEMENT

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO


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Entidade Gabinete do Prefeito