​LEI COMPLEMENTAR Nº 313/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

LEI COMPLEMENTAR Nº 313/2022

DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

“ALTERA O INCISO I, E INCLUI A ALÍNEA ‘C’ e ‘D’ NO INCISO I, DO ART. 92, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 187/2011, DE 09 DE JUNHO DE 2011, QUE ‘DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica alterado o inciso I e incluído a alínea ‘c’ no inciso I, do Art. 92, da Lei Complementar nº. 187/2011, de 09 de junho de 2011, que ‘Dispõe Sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte/MT’, que passará a vigorar com a nova redação e seguinte inclusão.

“Art. 92 - omissis…………………………………

I - quando professor integrante da carreira dos profissionais da educação básica, que esteja desempenhando suas atribuições na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, independentemente, de estar em sala de aula, 45 (quarenta e cinco) dias coincidentes com o calendário escolar, a saber;

(...)

c) Fica autorizado a pagar 1/3 (um teço de férias) sobre 15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar, ao professor integrante da carreira dos profissionais da educação básica que esteja desempenhando suas atribuições na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte/MT, independentemente, de estar em sala de aula, sem prejuízo das verbas relativas aos 30 (trinta) dias já previstos.

d) Aplica-se ao professor contratado temporariamente, nos termos desta lei complementar, o disposto nesta Seção.”

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1180/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (89) 18 de Agosto de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito