LEI COMPLEMENTAR Nº 314/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
LEI COMPLEMENTAR Nº 314/2022
DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“MODIFICA O ARTIGO 1° NA LEI MUNICIPAL Nº 2179/2022 DE 19 DE JULHO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO LEGAL APROVOU, E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2179/2022 de 19 de julho 2022, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e na Administração Pública Direta e Indireta de Guarantã do Norte/MT, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos, de pessoas que tiverem sido condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, como aqueles previstos no Capítulo II (dos crimes sexuais contra vulnerável) do Título VI (dos crimes contra a dignidade sexual) do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como aqueles previstos nos artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 244-A da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Guarantã do Norte/MT.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1186/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (89) 18 de Agosto de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |