RESOLUÇÃO Nº 11/2025 – CMAS
Dispõe sobre os critérios e prazos para a concessão de Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Guarantã do Norte – MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Guarantã do Norte – MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.437/2025 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), em reunião ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2025, ATA nº 16/2025.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios, prazos e procedimentos para a concessão de Benefícios Eventuais destinados a atender situações de vulnerabilidade temporária e emergências sociais no âmbito do SUAS.
Art. 2º Os Benefícios Eventuais regulamentados por esta resolução são:
I - Auxílio-Natalidade: Auxílio destinado ao nascimento de um filho, podendo ser em forma de bens de consumo ou dinheiro.
II - Auxílio-Funeral: Auxílio para custear despesas de funeral, sepultamento e traslado em situações de morte de pessoas carentes.
III - Auxílio-Alimentação (cesta básica ou cartão alimentação): Auxílio para garantir a alimentação, seja por meio de uma cesta básica de alimentos ou um cartão de alimentação.
IV - Auxílio-Transporte: Auxílio para custear despesas com transporte.
V - Auxílio em situação de Calamidade Pública: Auxílio para auxiliar em situações de desastre e calamidade pública.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO
Art. 3º São critérios gerais para acesso aos benefícios:
I - Renda familiar per capita de até ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;
II - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com dados atualizados;
III - Residir no município de Guarantã do Norte – MT há pelo menos 6 (seis) meses, salvo em situações excepcionais ou emergenciais;
IV - Não possuir benefícios similares provenientes de outra política pública ou instituição privada;
V - Comprovação documental e parecer técnico elaborado por profissional do CRAS ou CREAS.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS DE CONCESSÃO
Art. 4º Os prazos máximos para análise e atendimento das solicitações são:
I - Até 48 horas para o Auxílio-Funeral e casos de Calamidade Pública;
II - Até 7 (sete) dias úteis para os demais benefícios, a partir da data de protocolo com a documentação completa.
Art. 5º Os benefícios poderão ser concedidos conforme os seguintes limites:
Auxílio-Alimentação: até 03 (três) meses consecutivos, prorrogáveis por igual período com reavaliação técnica;
Auxílio-Funeral e Natalidade: concessão única por evento;
Auxílio-Transporte: conforme avaliação específica;
Calamidade Pública: conforme o dano e a situação vivida pela família afetada.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º A concessão dos Benefícios Eventuais está condicionada à disponibilidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo órgão gestor da Assistência Social em conjunto com o CMAS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 04/2025.
____________________________________ ELIZABETE DE OLIVEIRA MOLINA
Presidente do CMAS Guarantã do Norte – MT
____________________________________ XÊNIA DA SILVA LIMA
Secretária Municipal de Assistência Social
Portaria 919/2025
| Edições | (866) 14 de Novembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |