LEI MUNICIPAL Nº 2195/2022 DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2195/2022
DE 17 DE AGOSTO DE 2022.
“DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL 0271/1999 DE 23 DE JUNHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica autorizada a criação do Conselho Municipal de Turismo – CMTUR, órgão colegiado de deliberação coletiva, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e que terá em sua composição a representação do Poder Público e dos segmentos da Comunidade, conforme adiante instituídos.
DA FINALIDADE DO CONSELHO
ARTIGO 2º - O Conselho Municipal de Turismo tem por objetivo orientar e promover o desenvolvimento do turismo/ecoturismo no Município de Guarantã do Norte/MT;
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal do Turismo será composto por representantes designados pelos segmentos que direta ou indiretamente estejam relacionados com as atividades correlatas ao turismo;
§ 1º – Os membros serão indicados pelos segmentos e nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo um titular e um suplente para mandato de 02(dois) anos podendo ser reconduzidos por mais uma vez, por igual período;
§ 2º – A composição do Conselho Municipal do Turismo será composto pelos seguintes segmentos:
I – Agentes de Viagens;
II – Gestores de estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, fiats e etc);
III – Gestores de atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos;
IV – Associação de produtores rurais;
V – Empresas organizadoras e promotoras de eventos;
VI –Associação de Artesãos;
VII –Representante do Gabinete do Prefeito Municipal
VIII –Representante do Departamento de Turismo do Município;
IX - Representante do Departamento de Meio Ambiente do Município;
X – Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;
XI – Representante da Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças;
XII – Pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
§ 3º – O Conselho será Presidido pelo Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e este indicara um dos membros para exercer as funções de Secretário Executivo;
§ 4º – A nomeação e permanência como Membro do Conselho será correspondente ao mandato de 02(dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez, por igual período, podendo ainda ser substituído a qualquer momento, pelos integrantes do segmento que representa;
§ 5º – O mandado dos Membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município;
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO
ARTIGO 4º - Compete ao Conselho Municipal do Turismo:
I - Formular as diretrizes básicas da política de turismo do município, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo;
II - Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo;
III - Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município;
V - Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município;
VI - Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural;
VII - Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município;
VIII - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico;
IX - Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada;
X - Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município;
XI - Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios;
XII - Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente;
XIII - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística;
XIV - Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município, articulando-se com o Estado e com a União;
XV - Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos;
XVI - Analisar todas as questões atinentes à implantação de programas de desenvolvimento turístico;
XVII - Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
XVIII - Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo;
XIX - Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de políticas que viabilizem a colocação profissional no mercado de trabalho;
XX - Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XXI - Criar Câmaras Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático;
XXII - Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XXIII - Participar ativamente da elaboração das peças orçamentária municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando a inclusão de dotações orçamentárias compatíveis com as necessidades e prioridades estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento;
XXIV - Opinar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de sua competência;
XXV - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;
XXVI - Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo;
XXVII - Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os municípios perimétricos;
Parágrafo único. O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal do Turismo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
ARTIGO 5º - Compete ao Presidente do Conselho:
I – Convocar e presidir as Reuniões do Conselho;
II – Zelar pelo cumprimento da atribuições do Conselho;
III –Representar o Conselho em todas as Circunstancias;
IV – Constituir grupos de estudos e trabalhos especiais relativos à competência do Conselho, designando seu membros e dirigentes;
V – Designar grupo de trabalho para criação do Regimento Interno do Conselho;
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA
ARTIGO 6º - Compete a Secretaria Executiva:
I – Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimento;
II – Organizar a pauta dos trabalhos para cada sessão;
III –Distribuir para estudo e relatório dos membros do Conselho os assuntos submetidos à deliberação;
IV – Redigir as atas das Sessões;
V - Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registrá-lo e tomar todas as providencias necearias para seu regular andamento;
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO
ARTIGO 7º - São Atribuições dos Membros do Conselho:
I – Comparecer às Sessões do Conselho;
II – Requerer a convocação de Sessões justificando a necessidade, quando o Presidente não o fizer;
III – Estudar, relatar e emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem distribuídos;
IV - Pedir Vistas de Parecer ou Resoluções e solicitar andamento de discussões e votações;
V – As demais atribuições serão definidas no Regimento Interno;
DAS SESSÕES DO CONELHO MUNICIPAL DE TURISMO
ARTIGO 8º. O Conselho Municipal de Turismo se reunirá ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias ou extraordinariamente sempre que for necessário, para desempenhar suas atribuições mediante convocação do Presidente ou a requerimento absoluta de seus membros;
§ 1º - As convocações deverão ser efetuado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias uteis;
§ 2º - O Conselho deliberará quando presentes, pelo menos, a maioria simples do número legal de seus membros;
§ 3º - As deliberações do Conselho serão tomadas pela maioria simples de seus Membros presentes, cabendo ao Presidente além do voto comum o voto de desempate;
§ 4º - A votação poderá ser secreta ou nominal, segundo deliberar a maioria do conselho;
ARTIGO 9º - Dependendo da matéria em pauta, poderão ser convocados às sessões do Conselho dirigentes de Entidades públicas ou privadas, técnicos especializados ou qualquer outra pessoa como convidado especial;
ARTIGO 10 – A ordem dos trabalhos e sua execução, a forma de registro das reuniões, nomeação e substituição de membros e perda de mandato e demais assuntos relativos ao Conselho serão regulamentados no Regimento Interno do Conselho;
ARTIGO 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação revogadas as disposição em contrário, especialmente a Lei Municipal 271/1999 de 23 de junho de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1185/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (89) 18 de Agosto de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |