LICENÇA PRÉVIA

LP Nº: 24/2025 Válida até:07/11/2026 Nº Protocolo:9636/2025 Data do Protocolo:29/09/2025 Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; e a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, de 08/08/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição Estadual

CNPJ / CPF 03.239.019/0001-83

Endereço / Localização

Rua das Itaúbas, s/n, Centro, Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000 COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat. -9.951507°, Long. -54.912329º

Atividade Principal CNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral

Atividade Licenciada Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos)

Restrições

As contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor

É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida

Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta Licença

Conforme Parecer Técnico 24/SEDEC/2025

Guarantã do Norte - MT, 07/11/2025.

________________________Taise Raquel BechlinSecretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e TurismoPortaria: 1661/2025

_______________________Alberto Marcio GonçalvesPrefeito Municipal


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Entidade Gabinete do Prefeito