INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 07/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E

DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.

Dispõe sobre REMATRÍCULAS pertencentes a rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e da outras providências. Considerando ainda, a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s:

Art. 1º As rematrículas serão realizadas de forma presencial em cada unidade escolar/CMEI.

Art. 2º - As inscrições para o cadastro de matrículas novas deverão ser realizadas conforme datas, períodos e locais definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º Para confirmar a rematrícula, os pais ou responsável legal do aluno, deverão confirmar e/ou providenciar os documentos obrigatórios na unidade escolar.

- Declaração de transferência ou histórico escolar (original); - Certidão de Nascimento; - CPF; - Declaração de frequência vacinal atualizada (emitida nos últimos 06 meses) sala de vacina UPA; - Tipo de Sanguíneo; - Cartão SUS; - Comprovante de Endereço atualizado (Conta de energia) - Folha resumo do cadastro Único para os alunos beneficiários (CRAS); - Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF); - Número de telefone e/ou endereço de e-mail do responsável. REMATRÍCULAS

UNIDADE DE ENSINO

DATA

LOCAL

Pré I a 5º ano (Escolas do Campo)

10 a 13/11/2025

Em cada unidade escolar e SMECD

Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas)

CMEI´s

Em cada unidade escolar

Pré I a 5º ano (Escolas Urbanas)

TRANSFERÊNCIAS ENTRE CMEI’S

UNIDADE DE ENSINO

DATA

LOCAL

CMEI´s

14 a 19/11/2025

SMECD

Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.

Art. 6º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarantã do Norte – MT, 07 de novembro de 2025.


Edições (862) 10 de Novembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito