INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 07/2025
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Lei nº 9.394/96.
Dispõe sobre REMATRÍCULAS pertencentes a rede municipal de ensino para o ano letivo de 2026 e da outras providências. Considerando ainda, a necessidade de normatizar a organização de turmas e documentos do ano letivo nas unidades escolares municipais e CMEI’s:
Art. 1º As rematrículas serão realizadas de forma presencial em cada unidade escolar/CMEI.
Art. 2º - As inscrições para o cadastro de matrículas novas deverão ser realizadas conforme datas, períodos e locais definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º Para confirmar a rematrícula, os pais ou responsável legal do aluno, deverão confirmar e/ou providenciar os documentos obrigatórios na unidade escolar.
- Declaração de transferência ou histórico escolar (original); - Certidão de Nascimento; - CPF; - Declaração de frequência vacinal atualizada (emitida nos últimos 06 meses) sala de vacina UPA; - Tipo de Sanguíneo; - Cartão SUS; - Comprovante de Endereço atualizado (Conta de energia) - Folha resumo do cadastro Único para os alunos beneficiários (CRAS); - Documentos de Identidade do Responsável (RG e CPF); - Número de telefone e/ou endereço de e-mail do responsável. REMATRÍCULAS| UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
| Pré I a 5º ano (Escolas do Campo) | 10 a 13/11/2025 | Em cada unidade escolar e SMECD |
| Pré I a 9º ano (Escolas Indígenas) | ||
| CMEI´s | Em cada unidade escolar | |
| Pré I a 5º ano (Escolas Urbanas) |
TRANSFERÊNCIAS ENTRE CMEI’S
| UNIDADE DE ENSINO | DATA | LOCAL |
| CMEI´s | 14 a 19/11/2025 | SMECD |
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 6º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarantã do Norte – MT, 07 de novembro de 2025.
| Edições | (862) 10 de Novembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |