PORTARIA Nº 1695/2025
De 06 de novembro de 2025.
“Instaura Processo Administrativo Sancionador nº 014/2025 e Instituí a Comissão processante, responsável pela condução de Processo com atribuição de praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, nos termos da lei nº 8.666/93 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta execução dos contratos administrativos e pela probidade na aplicação dos recursos públicos;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico PMGN/SMC/SAE/017/2025, emitido pela equipe de engenharia da Prefeitura Municipal, requerendo a paralisação da obra até a regularização das pendências identificadas;
CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual pela empresa abaixo nominada, e a necessidade urgente de apuração dos fatos;
R E S O L V E:
Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador nº 014/2025 (PAS) para apurar a responsabilidade administrativa da empresa:
I. HP CONSTRUTORA E EMPREEDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF nº 47.611.383/0002-89,contratada por meio do CONTRATO/PMGN/MT/N° 007/2024.
Parágrafo Único: O presente procedimento visa apurar a ocorrência de descumprimento das obrigações contratuais, devido a constatações de diversas inconformidades executivas em desacordo com as normas técnicas e os projetos aprovados.
Art. 2º. Designar Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo Sancionador, no cargo de Presidente o servidor efetivo MONATA CESAR MALVEIRO, registrado na Matrícula: 4576001, no cargo de Membro 01 a servidora efetiva SANDRA REGINA LOPES, registrada na Matrícula: 892001 e no cargo de Membro 02 o servidor efetivo ROGERIO SCANDOLARA, registrado na Matrícula: 2659001.
Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.
Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 5º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 06 de novembro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria:
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 06/11/2025, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1935/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (861) 7 de Novembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |