PORTARIA Nº 1678/2025

De 04 de novembro de 2025.

“Instaura Processo Administrativo Sancionador nº 013/2025 e Instituí a Comissão processante, responsável pela condução de Processo com atribuição de praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório, com vistas a apurar supostas infrações praticadas por empresas contratadas pela prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, nos termos da lei nº 8.666/93 e legislações correlatas”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e em estrito cumprimento às requisições ministeriais,

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela correta execução dos contratos administrativos e pela probidade na aplicação dos recursos públicos;

CONSIDERANDO o teor do Inquérito Civil nº SIMP: 001934-058/2022 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT);

CONSIDERANDO a determinação expressa contida no Item "b" do Despacho (ID: 75282213) do MPMT, que requisita a instauração de procedimento administrativo para apurar responsabilidade;

CONSIDERANDO os indícios de inexecução contratual pelas empresas abaixo nominadas, conforme relatado pelo órgão de controle;

R E S O L V E:

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo Sancionador nº 013/2025 (PAS) para apurar a responsabilidade administrativa das empresas:

I. L S LOCAÇÃO E TERRAPLANAGEM EIRELI, CNPJ nº 32.259.531/0001-90, contratada por meio do Contrato nº 111/2020.

II. CONSTRUTORA QUEIROZ LIMA EIRELI, CNPJ nº 30.762.886.0001/71, contratada por meio do Contrato nº 090/2020.

Parágrafo Único: O presente procedimento visa apurar a ocorrência de descumprimento das obrigações contratuais pela existência de desconformidades nas obras que necessitam de reparos dentro da garantia legal; e possíveis serviços não prestados, ensejando providências para reparação aos cofres públicos.

Art. 2º. Designar Comissão Processante para conduzir o Processo Administrativo Sancionador, no cargo de Presidente o servidor efetivo MONATA CESAR MALVEIRO, registrado na Matrícula: 4576001, no cargo de Membro 01 a servidora efetiva IANA PATRICIA FERNANDES DE LIMA DA SILVA ORFANELI, registrada na Matrícula: 3583001 e no cargo de Membro 02 a servidora efetiva ANDREA BONFANTI DE SOUZA, registrada na Matrícula: 442001.

Art. 3º. A Comissão terá a atribuição de conduzir o processo e praticar todos os atos necessários para elucidação dos fatos, inclusive com poderes decisórios sobre os atos de caráter instrutório.

Art. 4º. A apuração dos fatos e recomendação de eventuais sanções ficará a cargo da Comissão nomeada através desta Portaria, cuja cópia deverá ser juntada aos autos, que deverá observar, dentre outros, o exercício de suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, assegurando também ao acusado o mais hígido e rigoroso contraditório e ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 5º. O processo será iniciado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos autos pela Comissão e concluído no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do seu início, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, e mediante justificação fundamentada.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 04 de novembro de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 04/11/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1917/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (859) 5 de Novembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito