ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT E O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT (PREVIGUAR), VISANDO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA AUTARQUIA.

O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.239.019/0001-83, com sede administrativa situada na Rua das Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Guarantã do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Alberto Márcio Gonçalves, brasileiro, inscrito no CPF 021.554.037-98, e o FUNDO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT (PREVIGUAR), Autarquia Municipal inscrita no CNPJ sob o nº 03.201.609/0001-17, com sede na Avenida Jatobá, 1.195, centro, Guarantã do Norte – MT, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Edson Aparecido Pereira, brasileiro, inscrito no CPF nº 032.740.369-19, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes disposições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, sem transferência de recursos financeiros, com o fim de possibilitar a realização de procedimentos licitatórios pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte (Previguar), de modo que a Prefeitura Municipal disponibilizará os profissionais necessários para a realização do certame, nos termos da lei 14.133/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como fundamento jurídico o princípio da eficiência administrativa, previsto no caput do Art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a busca por melhores resultados com otimização dos recursos.

Adicionalmente, ampara-se nas disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) que, nos termos do seu Art. 184, é aplicável aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública.

No âmbito municipal, a formalização deste ajuste encontra sustentação no Decreto n° 130/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 e, em seu Art. 1º, § 1º, estabelece a aplicação de suas disposições, no que couber e na ausência de norma específica, aos acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e autárquica.

A parceria se justifica pela mútua colaboração, pois visa suprir a carência de pessoal técnico especializado da Previguar, utilizando a estrutura e o quadro de servidores do Município (cessão do Pregoeiro e equipe técnica), sem qualquer repasse de recursos financeiros entre os partícipes, configurando um ato de gestão administrativa de interesse recíproco.

CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES ENTRE OS PARTÍCIPES

I – Cabe ao Município de Guarantã do Norte:

a) Disponibilizar os profissionais necessários à realização do procedimento licitatório, a título gratuito, tais como Agente de Contratações/Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, conforme a modalidade e o objeto do certame;

b) Assegurar que os profissionais disponibilizados possuam a capacitação e as atribuições necessárias para o exercício das atividades relacionadas à Lei nº 14.133/2021;

c) Manter profissionais à disposição para a execução do objeto deste Acordo, zelando pela continuidade e qualidade dos serviços prestados.

II – Cabe ao PREVIGUAR:

a) Providenciar as informações necessárias para a adequada instrução processual, incluindo o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência ou Projeto Básico, a pesquisa de preços e demais documentos de planejamento e orçamento;

b) Decidir sobre os recursos administrativos interpostos;

c) Adjudicar e Homologar o objeto da licitação;

d) Celebrar o contrato com o licitante vencedor;

e) Fornecer prontamente aos profissionais cedidos todos os dados, documentos e informações técnicas solicitadas e indispensáveis para a elaboração do edital e condução do certame;

f) Responder pela contratação e execução do futuro contrato, bem como pelo pagamento das despesas decorrentes da adjudicação do objeto.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente Acordo de Cooperação Técnica não implica qualquer transferência de recursos financeiros entre o Município de Guarantã do Norte e o Fundo Municipal da Previdência Social de Guarantã do Norte – MT (PREVIGUAR).

Parágrafo único. Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICIDADE

O presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como seus eventuais aditamentos, será regido pelo princípio da publicidade, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Este instrumento deverá ser publicado na página do sítio oficial da Administração Pública Municipal na internet.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, devidamente justificado.

Parágrafo único. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser extinto, a qualquer tempo, por iniciativa dos partícipes, mediante notificação prévia e formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe.

Parágrafo único. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS

As cláusulas previstas no presente Acordo de Cooperação Técnica poderão ser alteradas mediante a celebração de Termo Aditivo, desde que haja interesse mútuo e seja devidamente justificada a necessidade no processo administrativo, mantendo-se o objeto central da cooperação.

Parágrafo Primeiro. Os partícipes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste instrumento, bem como as normas pertinentes à execução e prestação de contas dos atos administrativos praticados, submetendo-se à fiscalização e acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), no que couber.

Parágrafo Segundo. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte – MT para dirimir quaisquer conflitos, dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução deste instrumento, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Acordo de cooperação.

Guarantã do Norte – MT, ______ de ___________ 2025

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE

EDSON APARECIDO PEREIRA

DIRETOR EXECUTIVO

Testemunha 1, nome:______________________________________, CPF _________________;

Testemunha 2, nome:______________________________________, CPF _________________;


Edições (856) 31 de Outubro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito