DECRETO Nº 059/2025

“Dispõe sobre o valor e a forma de pagamento do auxílio-transporte aos estagiários da Administração Pública Municipal de Guarantã do Norte – MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14 da Lei Municipal nº 721, de 06 de fevereiro de 2009, que autoriza o pagamento de auxílio-transporte aos estagiários da Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º – Do valor

Fica fixado em R$ 40,00 (quarenta reais) o valor mensal do auxílio-transporte a ser pago aos estagiários não obrigatórios vinculados à Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º – Do pagamento

O pagamento do auxílio-transporte será efetuado mensalmente, junto com a bolsa de estágio, e de forma proporcional aos dias efetivamente estagiados, conforme frequência informada pela chefia imediata.

Parágrafo único. É vedado o desconto de qualquer valor do auxílio-transporte sobre a bolsa mensal do estagiário.

Art. 3º – Das disposições gerais

I – O benefício será concedido exclusivamente aos estagiários com bolsa de estágio;

II – O valor poderá ser revisto por ato do Poder Executivo, conforme a disponibilidade orçamentária;

III – As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Da vigência

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de outubro de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicado no site da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, disponível no link: https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: .

NP n° 1881/2025

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (853) 27 de Outubro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito