LEI COMPLEMENTAR Nº 359 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.

"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.

Parágrafo Único. Os contratos serão de natureza administrativa regulados pelo Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei do Regime Jurídico Único.

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins desta Lei, a contratação em caráter temporário de profissionais da educação, em suas diversas especialidades, destinada a suprir carências na rede municipal de ensino, tais como:

I – substituição de servidores efetivos afastados, licenciados ou em vacância de cargo;

II – atendimento a aumento excepcional e temporário da demanda escolar;

III – garantia da continuidade e regularidade das atividades pedagógicas, administrativas e de apoio necessárias ao pleno funcionamento das unidades educacionais.

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à divulgação de edital.

Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.

Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.

Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.

Art. 7º A remuneração e o quantitativo do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada também no Anexo Único.

Art. 8º O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS/INSS.

Parágrafo Único. Fica assegurado a todos os contratados, além de outros direitos já previstos no âmbito municipal, o recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, conforme previsão contida no art. 7º da Constituição Federal de 1988, bem como as demais previsões do dispositivo constitucional supracitado que se harmonizem com a legislação aplicável, devendo ser observado o disposto no § 4º do art. 146 da Lei Complementar nº 187/2011.

Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:

I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

II – Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ressalvados os casos relativos às escolas indígenas e do campo.

Art. 10. Poderá ser rescindido o presente contrato a critério da Administração Pública como ato discricionário.

Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa do contratado;

III - Por iniciativa do contratante.

Art. 12. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com as normas vigentes.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 22 dias do mês de outubro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1878/2025

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO LETIVO 2026

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Matukre

R$ 3.650,87

08

06

14

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

02

06

08

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ens. Superior nas Aéreas da educação

Kremaiti

R$ 5.476,20

01

06

07

Ensino Médio Magistério

R$ 3.650,87

00

06

06

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

00

06

06

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ens. Superior nas Aéreas da educação

Kokriti

R$ 5.476,20

00

06

06

Ensino Médio Magistério

R$ 3.650,87

02

06

08

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

03

06

09

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Pessuatá

R$ 3.650,87

03

06

09

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

02

06

08

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Kasã

R$ 3.650,87

01

06

07

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

00

06

06

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Pantu

R$ 3.650,87

00

06

06

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

01

06

07

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Bepkra

R$ 3.650,87

00

06

06

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

01

06

07

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Kwyrere

R$ 3.650,87

03

06

09

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

00

06

06

Cargo: Professor Formação

Escola

Vencimento 30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Ensino Médio Magistério

Sykã

R$ 3.650,87

01

06

07

Ensino fundamental

R$ 2.920,68

00

06

06

Cargo

Escolas

Vencimento

30 horas

Vagas Normais

Reserva Vagas

Total

Apoio Educacional Indígena

Matukre

R$ 1.518,00

(Salário mínimo)

04

06

10

Kremaiti

01

06

07

Kokriti

02

06

08

Pessuatá

03

06

09

Kasã

01

06

07

Pantu

01

06

07

Bepkra

01

06

07

Kwyrere

02

06

08

Sykã

01

06

07


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Entidade Gabinete do Prefeito