PORTARIA Nº 1634/2025
De 14 de outubro de 2025.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, com fundamento no artigo 151 e seguintes do Decreto Municipal nº 130/2023, bem como no art. 162, §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 101/2005;
CONSIDERANDO a exoneração da servidora ANGELICA GUBERT, registrada na Matrícula: 206145018.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade nos trabalhos da comissão investigativa do Processo de Sindicância nº 005/2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar os fatos, a fim de verificar se houve falha de fabricação, erro funcional, má utilização ou outra causa determinante para os danos constatados;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo de Sindicância nº 005/2025, na forma do artigo 157 e seguintes da Lei Complementar nº 101/20025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte -MT, para apuração dos fatos que levaram a falha mecânica no veículo de coleta de lixo.
Art. 2º. Designar o servidor CLAUDIOMIRO DINO RIBEIRO, registrado na Matrícula:1501, para integrar a Comissão de Sindicância do Processo de Sindicância nº 002/2025, na qualidade de MEMBRO 2, substituindo a servidoraANGELICA GUBERT, registrada na Matrícula: 206145018.
Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão da sindicância que iniciou na data de 27/08/2025, será prorrogada por mais 60 dias a pedido da Comissão de Sindicância, contados a partir de 27/10/2025.
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Gabinete do Prefeito, aos 14 de outubro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 14/10/2025, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP n° 1852/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (845) 15 de Outubro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |