LEI MUNICIPAL Nº 2481 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANTĀ DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação "Focinho Amigo", associação não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob о n° 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro Genesio Minetto, 1130, Bairro Centro, neste município.
Art. 2º A associação tem como finalidade principal а proteção, defesa, acolhimento e cuidados aos animais em situação de abandono ou maus-tratos, bem como o desenvolvimento de ações de conscientização da sociedade sobre a posse responsável e o respeito à vida animal.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4° O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de outubro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1825/2025
Edições | (840) 6 de Outubro de 2025 (baixar) |
---|---|
Entidade | Gabinete do Prefeito |