PORTARIA Nº 1582/2025
De 29 de setembro de 2025.
“Instaura Sindicância Investigativa e Constitui comissão responsável por apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido(s), da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte-MT, nos termos da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005 e legislações correlatas”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 157 e seguintes, da Lei Complementar nº 101/2005, que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis, do município de Guarantã do Norte;
CONSIDERANDO as informações apresentadas nos processos 7805/2025 e 8464/2025, referente aos fatos apresentados pela Secretária de Educação ocorridos no dia 07 de agosto de 2025 e o pedido de abertura de processo administrativo disciplinar em face da servidora Josefa Aparecida da Silva.
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar irregularidades que possam configurar infração disciplinar por ação ou omissão de servidor público, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa.
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Sindicância Investigativa nº 007/2025, na forma do artigo 157 e seguintes da Lei Complementar nº 101/20025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte -MT, para apuração de responsabilidade funcional por ação ou omissão de servidor público no âmbito de suas atividades profissionais.
Art. 2º. Designar a servidora NURIA TARTARI, registrada na Matrícula: 3576, para integrar a Comissão de Sindicância do Processo de Sindicância nº 007/2025, na qualidade de PRESIDENTE. Designar como MEMBRO 1, a servidora VANIA ELIAS DE OLIVEIRA GRAFFUNDER, registrada na Matrícula: 4115 e como MEMBRO 2, a servidora ADRIANA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES, registrado na Matrícula: 1519.
Art. 3º. Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão da sindicância é de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação do servidor após a publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 29 de setembro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 29/09/2025, disponível no Link: e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1792/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (836) 30 de Setembro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |