PORTARIA Nº 1543/2025

De 18 de setembro de 2025.

“INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA SIGILOSA PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL FALHA OU OMISSÃO NA CONDUTA DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA UNIDADE ESCOLAR”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 101/2005;

CONSIDERANDO a notícia de irregularidades ou a ocorrência de fatos que, em tese, podem constituir ilícito administrativo.

CONSIDERANDO a necessidade de apuração detalhada dos fatos, com a finalidade de apurar possível omissão dos servidores responsáveis pela escola;

CONSIDERANDO que a matéria em questão exige a adoção de medidas que assegurem o sigilo do processo, conforme previsto no Art. 163 da Lei Complementar nº 101/2005;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo de Sindicância Investigativa Sigilosa, para apurar os fatos narrados nos autos do processo n.º 006/2025, cujo objeto é a possível falha ou omissão de servidores no cumprimento de suas atribuições, conforme previsto no Art. 157 da Lei Complementar nº 101/2005.

Art. 2º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Sindicância:

1º - PRESIDENTE: JULIA MARIA LEAL, MATRÍCULA: 3504001;

2º - MEMBRO: MARIANA ROCHA MICKELON, MATRÍCULA: 4954001;

3º - MEMBRO: MORGANA LETICIA SCHNEN LIVINO DE MELO, MATRÍCULA: 974;

4º - MEMBRO: KARLA JANAINA FERRETTO LIMA DA SILVA, MATRÍCULA: 3589

5º - MEMBRO: HABBY VENTUROSO ALVES, MATRÍCULA: 114.

Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).

Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.

Art. 4º. O prazo para a conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas, e mantidas no mais absoluto sigilo.

§ 3º. Após a conclusão dos trabalhos, a comissão deverá apresentar um relatório conclusivo, com recomendação de arquivamento ou de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos 18 de setembro de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 18/09/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1747/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (829) 19 de Setembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito