LICENÇA DE INSTALAÇÃO

LI Nº: 22/2025Válida até:15/09/2027Nº Protocolo: 8168/2025Data do Protocolo:26/08/2025

Considerando a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”; a Lei Complementar nº 38/1995, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente; a Resolução CONSEMA nº 41/2021, que dispõe sobre os critérios para a descentralização do licenciamento ambiental para os municípios; e a Portaria nº 785/2019, de 12/09/2019, que habilita este município a realizar licenciamento ambiental das atividades de impacto local, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente e Turismo – SEDEC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1609/2017, de 08/08/2017, que dispõe sobre a Política de Gestão e Proteção Ambiental do Município de Guarantã do Norte – MT e dá outras providências, concede a presente licença.

Nome / Razão Social / Denominação

MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE

Inscrição EstadualCNPJ/CPF: 03.239.019/0001-83
Endereço/Localização:Rua Ceará, lote único, quadra 15, Bairro Jardim Araguaia, Guarantã do Norte, CEP: 78520-000COORDENADAS GEOGRÁFICAS: Lat.: 9°57'23.59" S; Long.: 54º53'36.76" O
Atividade PrincipalCNAE: 84.11-6-00 - Administração pública em geral
Atividade LicenciadaConstrução de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares
RestriçõesAs contidas no processo de licenciamento e na legislação em vigor.É obrigatória a manutenção do Parecer Técnico no local da atividade licenciada juntamente com a licença emitida.
Documentos Anexos e Condições Gerais de Validade desta licençaConforme Parecer Técnico 22/SEDEC/2025Solicitar renovação da presente licença 90 (noventa) dias antes da data de validade.

Guarantã do Norte - MT, 15/09/2025.

___________________________________ Taise Raquel Bechlin

___________________________________ Alberto Márcio Gonçalves

Secretária Municipal de Desenvolvimento

Prefeito Municipal

Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Portaria: 0008/2025

MANTER FIXADO EM LOCAL VISÍVEL


Edições (826) 16 de Setembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito