LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 02, DE 28 DE MARÇO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS E EXIGÊNCIAS PARA APROVAÇÃO DOS LOTEAMENTOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE GUARANTẢ DO NORTE - MT, A FIM DЕ INSTITUIR A OBRIGATORIEDADE DA PREVISÃO E INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE NOS PROJETOS DE LOTEAMENTО.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam acrescidos os artigos 15-A, 15-B, 15-C, 15-D e 15-E à Seção III - Das Vias de Circulação e Logradouros, do Capítulo II, da Lei Municipal nº 02, de 28 de março de 1988, com a seguinte redação:

Art. 15-A. Os projetos de loteamentos urbanos a serem implantados no Município de Guarantã do Norte - MT deverão, obrigatoriamente, conter em sua proposta a previsão de redutores de velocidade, além das sinalizações viárias exigidas por legislação específica.

Art. 15-B. Os redutores de velocidade deverão ser implantados imediatamente após a conclusão da pavimentação asfáltica, sendo de responsabilidade do empreendedor sua execução, observando-se as normas técnicas de trânsito e segurança viária.

Art. 15-C. A localização dos redutores de velocidade será definida e aprovada pela Prefeitura Municipal, com base em critérios técnicos e de segurança viária estabelecidos pelo setor competente.

Art. 15-D. A aprovação dos projetos de loteamento pelo Poder Executivo Municipal ficará condicionada à apresentação do plano de mobilidade interna, que deverá obrigatoriamente incluir a previsão de implantação dos redutores de velocidade.

Art. 15-E. Após o recebimento definitivo do loteamento pelo Município, os redutores de velocidade instalados passarão a integrar a infraestrutura pública urbana, ficando sua manutenção sob responsabilidade da administração municipal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1712/2025


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