LEI MUNICIPAL Nº 2.475 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO Е UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DO ESTADO DE MATO GROSSO - SIAFIC-MT, DESENVOLVIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTĀ DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a implementação e utilização exclusiva no âmbito do Município de Guarantã do Norte - MT, do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle do Estado de Mato Grosso – SIAFIC-MT, desenvolvido e disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/TCE-MT, como sistema oficial para registro, processamento e controle dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de controle interno do Município de Guarantã do Norte MT, abrangendo todos os Poderes e órgãos autônomos municipais.
§1° O SIAFIC-MT é de propriedade exclusiva do TCE-MT, que responde por sua manutenção, desenvolvimento, custeio do armazenamento e integridade dos dados, conforme previsto na Resolução Normativa n.º 14/2024 e alterações posteriores.
§2° O banco de dados gerado pelo uso do SIAFIC-MT, é de responsabilidade do TCE-MT, devendo ser utilizado exclusivamente para fins de controle fiscalização, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e Lei de Acesso a Informação.
Art. 2° A contratação e implementação do SIAFIC-MT observarão o disposto:
I - No Decreto Federal n.º 10.540/2020, que estabelece o padrão mínimo de qualidade para o SIAFIC;
II - Na Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
III - Na Resolução Normativa n° 14/2024 do TCE-MT, que regulamenta o uso, operacionalização e custeio do SIAFIC-MT.
Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com o Poder Legislativo e demais órgãos autônomos municipais, deverá:
I - Firmar Termo de Adesão ao SIAFIC-MT, conforme modelo estabelecido pelo TCE-MT, com assinatura obrigatória dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo:
II - Garantir a integração de todos os setores e unidades gestoras municipais ao sistema, com base de dados única, centralizada e compartilhada;
III - Assegurar a capacitação dos servidores e a estrutura tecnológica necessária para o pleno funcionamento do sistema.
Art. 4° O custeio da implantação, manutenção, suporte técnico, atualização e eventuais terceirizações relacionadas ao SIAFIC-MT observará as diretrizes do TCE-MT, podendo ser objeto de convênio, termo de cooperação ou contratação direta, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º As informações contábeis, orçamentárias e financeiras processadas no SIAFIC-MT deverão ser espelhadas e encaminhadas ao Sistema APLIC, do TСEMT, até que seja homologada a integração entre os sistemas, conforme regulamentação específica do Tribunal de Contas.
Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nos instrumentos de planejamento PPA, LDO e LOA os recursos necessários para a implantação, manutenção е operação do SIAFIC-MT, incluindo despesas com capacitação, infraestrutura e eventuais contratações complementares.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal, deverá formar uma Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do SIAFIC-MT, composta por representantes das Secretarias de Finanças, Administração, Contabilidade, do Poder Legislativo e Órgãos Autônomos Municipais, para coordenar e monitorar as etapas de implantação do sistema, observando as orientações técnicas do TCE-MT.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de setembro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/pu... 1670/2025
Edições | (819) 5 de Setembro de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |