Extrato de Termo de Apreensão Ambiental
A Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, torna público que, em 24 de julho de 2025, em área pública (Lat. -9.975620°; Long. -54.921247°), foi apreendida uma motobomba Husqvarna W50p, número de série 2131056513, instalada em área de preservação permanente (curso d’água), em razão de infração à legislação ambiental.
Informa-se que o(s) responsável(is) pela infração não foram identificados no ato da fiscalização.
Nos termos do art. 106 do Decreto nº 6.514/2008, qualquer interessado poderá, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste extrato, apresentar defesa e requerer a restituição dos bens, mediante comprovação de sua origem lícita.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem manifestação ou caso o pedido de restituição seja indeferido, os bens apreendidos terão destinação nos termos do art. 107 do Decreto nº 6.514/2008 (doação, leilão, destruição ou outra forma prevista em lei).
Os bens encontram-se sob a guarda da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Município de Guarantã do Norte-MT, 03 de setembro de 2025
| ___________________________ Nyago Zare Tessmann Arury Fiscal Ambiental Portaria nº 1246/2025 | _________________________ Alexandre de Mello Righetti Fiscal Ambiental Portaria nº 1247/2025 |
| Edições | (818) 4 de Setembro de 2025 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |