ERRATA:

A Portaria nº 1372/2025 de 07 de agosto de 2025, publicado na edição nº. 799, de 08 de agosto de 2025, do Diário Oficial de Guarantã do Norte.

Onde se lê:

Art. 3º Compete à Comissão:

I. Analisar a documentação apresentada pelas entidades requerentes, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.217/2025, no Edital de Convocação e demais normativas aplicáveis; II. Emitir parecer técnico e fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação; III. Encaminhar o processo, com o respectivo parecer, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica; IV. Realizar diligências complementares, se necessário, para subsidiar sua análise.

Leia-se:

Art. 3º Compete à Comissão:

I. Analisar a documentação apresentada pelas entidades requerentes, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.217/2022, no Edital de Convocação e demais normativas aplicáveis; II. Emitir parecer técnico e fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação; III. Encaminhar o processo, com o respectivo parecer, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica; IV. Realizar diligências complementares, se necessário, para subsidiar sua análise.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, ao 01 (um) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 01/09/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1672/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (816) 2 de Setembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito