ERRATA:
A Portaria nº 1372/2025 de 07 de agosto de 2025, publicado na edição nº. 799, de 08 de agosto de 2025, do Diário Oficial de Guarantã do Norte.
Onde se lê:
Art. 3º Compete à Comissão:
I. Analisar a documentação apresentada pelas entidades requerentes, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.217/2025, no Edital de Convocação e demais normativas aplicáveis; II. Emitir parecer técnico e fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação; III. Encaminhar o processo, com o respectivo parecer, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica; IV. Realizar diligências complementares, se necessário, para subsidiar sua análise.
Leia-se:
Art. 3º Compete à Comissão:
I. Analisar a documentação apresentada pelas entidades requerentes, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.217/2022, no Edital de Convocação e demais normativas aplicáveis; II. Emitir parecer técnico e fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação; III. Encaminhar o processo, com o respectivo parecer, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica; IV. Realizar diligências complementares, se necessário, para subsidiar sua análise.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, ao 01 (um) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 01/09/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1672/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (816) 2 de Setembro de 2025 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |