ERRATA:

O Decreto nº. 047/2025 de 13 de agosto de 2025, publicado na edição nº. 803, de 14 de agosto de 2025, do Diário Oficial de Guarantã do Norte e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso edição N° 4800 no dia 14 de agosto de 2025.

Onde se lê:

Art. 11 - Cumprirá à Secretaria Municipal de Fazenda, Administração e Urbanismo controlar as situações que efetivamente justificam “pequenas compras”, observância do limite de valor definido e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado, além de ser realizada apenas em casos excepcionais.

Leia-se:

Art. 11 - Cumprirá à Secretaria de Coordenação e Finanças controlar as situações que efetivamente justificam “pequenas compras”, observância do limite de valor definido e razoabilidade dos gastos respectivos frente aos valores praticados no mercado, além de ser realizada apenas em casos excepcionais.

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, ao 01 (um) dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 01/09/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1671/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (816) 2 de Setembro de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito