PORTARIA Nº 1483/2025

De 27 de agosto de 2025.

“INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DAS POSSÍVEIS CAUSAS DE FALHA MECÂNICA EM VEÍCULO DE COLETA DE LIXO E DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, com fundamento no artigo 151 e seguintes do Decreto Municipal nº 130/2023, bem como no art. 162, §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 101/2005;

CONSIDERANDO a falha constatada em 21 de agosto de 2025, no veículo VM 270 4x2R de coleta de lixo, Placa:RTZ0A15, recém-adquirido pela Prefeitura Municipal, em que foi constatado fragmentos metálicos no sistema hidráulico, vindo a causar danos nos pistões e bomba hidráulica do veículo.

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, identificar eventual responsabilidade funcional do condutor servidor público e verificar possível prejuízo ao erário municipal;

CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar os fatos, a fim de verificar se houve falha de fabricação, erro funcional, má utilização ou outra causa determinante para os danos constatados;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo de Sindicância nº 005/2025, na forma do artigo 157 e seguintes da Lei Complementar nº 101/20025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte -MT, para apuração dos fatos que levaram a falha mecânica no veículo de coleta de lixo.

Art. 2º. Designar a servidora CRISTIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, registrada na Matrícula:2449001, para integrar a Comissão de Sindicância do Processo de Sindicância nº 002/2025, na qualidade de PRESIDENTE. Designar como MEMBRO 1, o servidorMARCOS JOSUE MORAES, registrado na Matrícula: 2787001 e como MEMBRO 2, a servidoraANGELICA GUBERT, registrada na Matrícula: 206145018.

Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).

Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.

Art. 4º. O prazo para a conclusão da sindicância não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Gabinete do Prefeito, aos 27 de agosto de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 27/08/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1657/2025.

ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (814) 29 de Agosto de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito