LEI MUNICIPAL Nº 2188/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
LEI MUNICIPAL Nº 2188/2022
DE 04 DE AGOSTO DE 2022.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EVENTO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO RODEIO, QUE REPRESENTARÁ O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE NO 1º GUARANTÃ AGRO FESTIVAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guarantã do Norte/MT autorizado realizar evento para a escolha da Rainha do Rodeio, que representará o Município de Guarantã do Norte no 1º Guarantã Agro Festival.
ARTIGO 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a responsabilidade de instituir, organizar, divulgar a realização do evento.
ARTIGO 3º - Fica autorizada a cobrança de preço público a título de ingresso de entrada e publicidade do evento para escolha da Rainha do Rodeio.
§ 1º - O preço público será definido através de Decreto do Poder Executivo.
§ 2º - A arrecadação oriunda da cobrança do ingresso de entrada e publicidade, será revertido para a Construção da Casa da Retaguarda.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber cotas de patrocínio de pessoas jurídicas interessadas, mediante processo de seleção, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso do evento.
§ 1º - O evento, será realizado em parceria conjunta com os seguintes entes:
I - Ministério Público Estadual da Comarca de Guarantã do Norte/MT;
II - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT;
III – Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso/MT
ARTIGO 5º - O Poder Executivo definirá por meio de Decreto as regras relativas à realização e fiscalização efetiva e a prestação de contas será realizada pelas entidades envolvida.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.
ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês agosto de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e
Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;
NP 1089/2022
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
| Edições | (82) 9 de Agosto de 2022 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |