LEI MUNICIPAL Nº 2188/2022 DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

LEI MUNICIPAL Nº 2188/2022

DE 04 DE AGOSTO DE 2022.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EVENTO PARA ESCOLHA DA RAINHA DO RODEIO, QUE REPRESENTARÁ O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE NO 1º GUARANTÃ AGRO FESTIVAL, NA FORMA EM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Guarantã do Norte/MT autorizado realizar evento para a escolha da Rainha do Rodeio, que representará o Município de Guarantã do Norte no 1º Guarantã Agro Festival.

ARTIGO 2º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a responsabilidade de instituir, organizar, divulgar a realização do evento.

ARTIGO 3º - Fica autorizada a cobrança de preço público a título de ingresso de entrada e publicidade do evento para escolha da Rainha do Rodeio.

§ 1º - O preço público será definido através de Decreto do Poder Executivo.

§ 2º - A arrecadação oriunda da cobrança do ingresso de entrada e publicidade, será revertido para a Construção da Casa da Retaguarda.

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber cotas de patrocínio de pessoas jurídicas interessadas, mediante processo de seleção, podendo tal apoio ser objeto de divulgação durante o transcurso do evento.

§ 1º - O evento, será realizado em parceria conjunta com os seguintes entes:

I - Ministério Público Estadual da Comarca de Guarantã do Norte/MT;

II - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Guarantã do Norte/MT;

III – Federação de Clubes de Laço do Mato Grosso/MT

ARTIGO 5º - O Poder Executivo definirá por meio de Decreto as regras relativas à realização e fiscalização efetiva e a prestação de contas será realizada pelas entidades envolvida.

ARTIGO 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas.

ARTIGO 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 04 dias do mês agosto de 2022.

ÉRICO STEVAN GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link: ; e

Publicado no Diário Oficial do Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/;

NP 1089/2022

RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA

Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.


Edições (82) 9 de Agosto de 2022 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito