PORTARIA Nº 1471/2025
“INSTAURA SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DA FROTA MUNICIPAL, E DESIGNA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, com fundamento no artigo 151 e seguintes do Decreto Municipal nº 130/2023, bem como no art. 162, §1º do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 101/2005;
CONSIDERANDO o acidente de trânsito ocorrido no dia 24 de junho de 2025, às 15h:00min., na BR 163, KM 946, em Nova Santa Helena – MT, ocorreu um acidente tipo colisão lateral sentido oposto, seguida de uma colisão transversal, envolvendo veículo da frota municipal RENAULT DUSTER ZEN 16 – Placa: RAM1C65, dirigido pelo servidor público Claudio da Silva Morais, e outros veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, identificar eventual responsabilidade funcional do condutor servidor público e verificar possível prejuízo ao erário municipal;
CONSIDERANDO o dever da Administração de apurar irregularidades que possam configurar infração disciplinar por ação ou omissão de servidor público;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo de Sindicância nº 002/2025, na forma do artigo 157 e seguintes da Lei Complementar nº 101/20025 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guarantã do Norte -MT, para apuração de responsabilidade funcional por acidente de trânsito envolvendo veículo da frota municipal.
Art. 2º. Designar a servidora CRISTIANE DO NASCIMENTO TEIXEIRA, registrada na Matrícula:2449001, para integrar a Comissão de Sindicância do Processo de Sindicância nº 002/2025, na qualidade de PRESIDENTE. Designar como MEMBRO 1, a servidora GICELIA SILVEIRA RAMOS DE OLIVEIRA, registrada na Matrícula: 1799001 e como MEMBRO 2, o servidorMARCOS JOSUE MORAES, registrado na Matrícula: 2787001.
Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão da sindicância não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Gabinete do Prefeito, aos 20 de agosto de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 20/08/2025, disponível no Link: ; e publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1643/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (808) 21 de Agosto de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |