PORTARIA Nº 1438/2025.
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À EXECUÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021, REGULAMENTADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 130 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE PORTARIA,
CONSIDERANDO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 6º, L E LX, 7º E 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 130 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS ÀS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO QUE A GESTÃO MUNICIPAL 2025/2028 POSSUI A NECESSIDADE DE CONTINUAR OS TRABALHOS DEFINIDOS NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO ART. 8º, §2º, DA LEI Nº 14.133/2021, A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DEVE SER FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) MEMBROS.
CONSIDERANDO AS FUNÇÕES ESSENCIAIS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO, E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, DESCRITAS NO CAPÍTULO III, SEÇÕES I E II, ARTIGOS 4º A 9º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 130 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
RESOLVE:
Art. 1º.Designar os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Contratação, com as atribuições previstas na Lei nª 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 130 de 26 de outubro de 2023:
Titular 1: ANA RAQUEL CASSOL, portadora do CPF de nº ***.***.***-62, Matrícula Funcional nº 20614506-3. |
Titular 2: YASMIN RODRIGUES DE MENEZES, portadora do CPF de nº ***.***.***-47, Matrícula Funcional nº 6356. |
Suplente 1: WALISON DE SOUZA SILVA, Portador do CPF de nº ***.***.***-71, Matrícula Funcional nº 6348. |
ANJULIA SOCORRO MAXIMOVITZ FELIZARDO, portadora do CPF nº ***.***.***-96, Matricula Funciona nº 20614504-2. |
§ 1º Nos termos do § 2º, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 130/2023, a designação de mais de um agente de contratação para composição da comissão de contratação, se dá em razão da vultuosa quantidade de trabalhos a serem exercidos pelos servidores do Departamento de Licitação, sendo que a coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles se dará por repartição interna entre os servidores ocupantes dos cargos designados nesta Portaria, conforme demanda, para que a divisão de trabalhos seja feita de com base nas peculiaridades do Departamento de Licitação e disposição dos servidores, tendo em vista o Memorando nº 023/2025/SMCF datado de 09/01/2025, oriundo da Secretaria de Coordenação e Finanças, do qual faz parte o Departamento de Licitação, que informa e justifica a situação acima narrada.
§ 2º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os Agentes de Contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados Pregoeiros, nos termos do art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º Compete aos Agentes de Contratação conduzir e coordenar a fase de seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do edital da licitação ou divulgação do aviso de dispensa e a homologação do respectivo resultado.
Art. 3º Designar os seguintes servidores para atuarem na Equipe de Apoio:
§1º - ANDRESSA DOS SANTOS DA LUZ REDDI, portadora do CPF nº ***.***.***-43, Matrícula Funcional nº 6358.
§2º - ANJULIA SOCORRO MAXIMOVITZ FELIZARDO, portadora do CPF nº ***.***.***-96, Matrícula Funcional nº 20614504-2.
§3º - DAIANI ELIDIO PRUDENTE DE SOUZA, portadora do CPF nº ***.***.***-57, Matrícula Funcional nº 6304;
§4º - KELY JAQUELINE SCHINEIDER DE MELLO, portadora do CPF nº ***.***.***-94, Matrícula Funcional nº 6369.
§5º - VANESSA DE SOUZA RODRIGUÊS DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.***.***-77, Matrícula Funcional nº 6351.
§6º - WALISON DE SOUZA SILVA, portador do CPF nº ***.***.***-71, Matrícula Funcional nº 6348.
Parágrafo único. Compete à equipe de apoio prestar auxílio ao Agente de Contratação, observadas suas respectivas áreas de atuação, conhecimentos e habilidades, bem como o objeto a ser contratado.
Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Contratação, em caráter permanente:
§1º - Como Presidente: ANA RAQUEL CASSOL, portadora do CPF de nº ***.***.***-62, Matrícula Funcional nº 20614506-3.
§2º - Como membros:
a) YASMIN RODRIGUES DE MENEZES, portadora do CPF de nº ***.***.***-47, Matrícula Funcional nº 6356.
b) ANDRESSA DOS SANTOS DA LUZ REDDI, portadora do CPF nº ***.***.***-43, Matrícula Funcional nº 6358.
c) ANJULIA SOCORRO MAXIMOVITZ FELIZARDO, portadora do CPF nº ***.***.***-96, Matrícula Funcional nº 20614504-2.
d) DAIANI ELIDIO PRUDENTE DE SOUZA, portadora do CPF nº ***.***.***-57, Matrícula Funcional nº 6304;
e) KELY JAQUELINE SCHINEIDER DE MELLO, portadora do CPF nº ***.***.***-94, Matrícula Funcional nº 6369.
f) VANESSA DE SOUZA RODRIGUÊS DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº ***.***.***-77, Matrícula Funcional nº 6351.
g) WALISON DE SOUZA SILVA, portador do CPF nº ***.***.***-71, Matrícula Funcional nº 6348.
Art. 5º - Em caso de ausência, impedimento ou impossibilidade devido à alta demanda, o Presidente da Comissão de Contratação será substituído pelo 1º membro, ocasião em que será convocado o suplente para atuar como 2º membro e assim sucessivamente.
Parágrafo único. A Comissão de Contratação não poderá se reunir com número inferior a 3 (três) integrantes, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 6º - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não impede eventual designação de comissão de contratação em caráter especial, quando as circunstâncias de contratação específica assim exigirem.
Art. 7º - Os agentes públicos designados nesta Portaria não devem ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem ter com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil, conforme dita o inciso III, do artigo 7º, da lei federal, nº 14.133/21.
§1º - Caso, em algum procedimento de licitação, algum ou alguns servidores possuírem algum dos impedimentos descritos no caput, devem informar imediatamente o seu superior imediato, se abstendo participar do procedimento que estão impedidos, sendo substituídos por outro membro da equipe sobre qual não recaia impedimento.
§2º - Se o Servidor não informar o impedimento descrito no caput, deverá seu superior ou qualquer outro servidor, a partir da data do conhecimento do impedimento, informar o Secretario responsável pela pasta de licitação, para que este providencie apuração imediata dos fatos, por meio de sindicância, inquérito administrativo e/ou processo administrativo disciplinar, nos termos do título V da lei Complementar Municipal nº 101 de 20/12/2005 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, DO MUNICÍPIO).
Art. 8º - Nos termos do § 4º, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 130/2023, as contratações diretas deverão ser conduzidas por servidores do setor de compras da secretaria Municipal de Coordenação e Finanças que preencham os requisitos do Art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e nos procedimentos auxiliares, a Comissão de Contratação responsável pela condução do procedimento será denominada Comissão de Seleção.
Art. 9º - Nos termos do § 5º, do artigo 7º do Decreto Municipal nº 130/2023, nos procedimentos auxiliares, a Comissão de Contratação responsável pela condução do procedimento será denominada Comissão de Seleção.
Art. 10 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2025, revogadas às disposições em contrário.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 13/08/2025, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1606/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (803) 14 de Agosto de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |