RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2025

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT

RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2025

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.398, de 24 de junho de 2024, e considerando, ainda, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, bem como:

A importância de adequar o horário de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde para melhor atender às demandas dos(as) conselheiros(as) e da comunidade,

RESOLVE:

Art. 1º - Delibera-se sobre o horário de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, mantendo o horário atual – das 8h às 18h, com atendimento em dois turnos, respeitando os vínculos das servidoras Liliane Schuh das 8h às 12h e Eulita Regina Ziliotto das 12h às 18h;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Guarantã do Norte/MT, 12 de agosto de 2025.

Magda Marion Couto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Homologo a Resolução nº 012/2025 – CMS, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

Tatiane Aparecida Caseiro Aranda

Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT

Alberto Márcio Gonçalves

Prefeito de Guarantã do Norte/MT


Edições (803) 14 de Agosto de 2025 (baixar)
Entidade Gabinete do Prefeito