RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTÃ DO NORTE/MT
RESOLUÇÃO CMS Nº 013/2025
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT, em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2025, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.398, de 24 de junho de 2024, e considerando, ainda, a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, bem como:
A importância de adequar o horário de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde para melhor atender às demandas dos(as) conselheiros(as) e da comunidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Delibera-se sobre o horário de funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, mantendo o horário atual – das 8h às 18h, com atendimento em dois turnos, respeitando os vínculos das servidoras Liliane Schuh das 8h às 12h e Eulita Regina Ziliotto das 12h às 18h;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Guarantã do Norte/MT, 12 de agosto de 2025.
Magda Marion Couto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Homologo a Resolução nº 012/2025 – CMS, nos termos do art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
Secretária Municipal de Saúde de Guarantã do Norte/MT
Alberto Márcio Gonçalves
Prefeito de Guarantã do Norte/MT
Edições | (803) 14 de Agosto de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |