PORTARIA Nº 1372/2025.
“INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ART. 68 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.217/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS – OS, QUE ESTABELECE O PROCEDIMENTO DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE – OSS,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a análise técnica, documental e de requisitos legais das entidades interessadas na obtenção do título de Organização Social de Saúde – OSS;
CONSIDERANDO a previsões legais, que determina a formação de Comissão Municipal de Qualificação de OSS para emissão de parecer fundamentado quanto aos pedidos de qualificação;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Administração Municipal de Guarantã do Norte – MT, a Comissão de Qualificação de Organização Social de Saúde – OSS, com a finalidade de analisar os pedidos de qualificação apresentados pelas entidades interessadas, emitindo parecer fundamentado conforme critérios legais e editalícios.
Art. 2º Nomear os seguintes servidores para comporem a Comissão:
§ RODOLFO RICARDO TOLEDO, MÉDICO, Presidente; § MARCELO RODRIGUES DEL PAPA, MÉDICO, Membro; § ILIANE ADAMS, ENFERMEIRA, Membro; § § KELLY BELOTTO DE MORAES, AGENTE ADMINISTRATIVO, matrícula nº 490200-1, Membro. § ANA RAQUEL CASSOL, COORDENADORA DE LICITAÇÃO, matrícula nº 206145063, Membro.Art. 3º Compete à Comissão:
I. Analisar a documentação apresentada pelas entidades requerentes, observando os requisitos previstos na Lei Municipal nº 2.217/2025, no Edital de Convocação e demais normativas aplicáveis; II. Emitir parecer técnico e fundamentado quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação; III. Encaminhar o processo, com o respectivo parecer, à Procuradoria-Geral do Município para manifestação jurídica; IV. Realizar diligências complementares, se necessário, para subsidiar sua análise.Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades sem prejuízo de suas funções institucionais, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.
ARTIGO 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a parti de 04 de agosto de 2025, revogadas às disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 07/08/2025, disponível no Link: ; e Publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1529/2025.
ADRIANE CONSTANCIO DE PAULA RIPPEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (799) 8 de Agosto de 2025 (baixar) |
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Entidade | Gabinete do Prefeito |