PORTARIA Nº 1333/2025
De 31 de julho de 2025.
“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 1786-2025.
CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Controladoria Interna, às fls. 154 do processo administrativo em comento.
CONSIDERANDO a necessidade de apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido, o que necessita esclarecimentos, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa.
CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor(es) por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a), a seguinte Comissão e seus membros:
I – Etelvina Aparecida Trindade de Souza - Matrícula nº 205952001: Presidente.
II - Renan Gonçalves da Silva - Matrícula nº 3477001: Membro 01.
III - Jonas Josue Leal - Matrícula nº 2138001: Membro 02.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.
Gabinete do Prefeito, aos 31 de julho de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 31/07/2025, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1482/2025.
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
| Edições | (794) 1 de Agosto de 2025 (baixar) | 
|---|---|
| Entidade | Gabinete do Prefeito |