REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE GUARANTÃ DO NORTE - MT

Capítulo I – Da Conferência

Art. 1º – A 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarantã do Norte – MT será realizada no dia 30 de julho de 2025, no Tribunal do Júri da Comarca de Guarantã do Norte – MT, situado na Av. Guarantã, 1255 - Cidade Nova, das 7h às 11h e das 13h às 17h, conforme convocação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso por meio da Resolução nº 01/2025, registrada na Ata nº 02/2025.

Art. 2º – A Conferência tem como tema:

“Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”.

Parágrafo único – A Conferência será desenvolvida com base nos seguintes eixos temáticos:

Eixo 1 - Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;

Eixo 2 - Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;

Eixo 3 - Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;

Eixo 4 - Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices;

Eixo 5 - Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.

Capítulo II – Dos Objetivos

Art. 3º – São objetivos da Conferência

I – Promover a participação social para a proposição de ações que visem à superação de barreiras ao direito de envelhecer e à garantia de uma velhice digna e saudável; II – Identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; III – Propor ações de equidade para a defesa, promoção e proteção dos direitos e da cidadania da pessoa idosa, a partir da articulação Inter federativa.

Capítulo III – Da Organização e Realização

Art. 4º – A Conferência será organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), por meio de sua Comissão Organizadora, composta por representantes da sociedade civil e de órgãos governamentais integrantes do CMDI.

Art. 5º – Compete à Comissão Organizadora a elaboração e execução do planejamento, logística e sistematização da Conferência.

Capítulo IV – Da Estrutura e Funcionamento

Art. 6º – A programação da Conferência será composta por I – Sessão de abertura solene; II – Palestra Magna sobre o tema central; III – Grupos de Trabalho para discussão dos eixos temáticos; IV – Plenária Final para apresentação e votação das propostas;

V – Eleição dos(as) delegados(as).

Capítulo V – Dos Participantes

Art. 7º – A Conferência será composta pelas seguintes categorias de participantes I – Delegados(as): com direito a voz e voto; II – Convidados(as): com direito a voz e voto; III – Observadores(as): com direito a voz e voto.

§ 1º – Consideram-se representantes da sociedade civil: conselheiros, pessoas idosas, lideranças comunitárias, instituições privadas de ensino superior, movimentos e ONGs que atuem na defesa dos direitos da pessoa idosa. § 2º – Consideram-se representantes do setor público: membros do Conselho Municipal, agentes do Poder Executivo, instituições públicas de ensino superior e demais órgãos governamentais.

Capítulo VI – Dos Grupos de Trabalho

Art. 8º – Os participantes serão distribuídos nos Grupos de Trabalho conforme os eixos temáticos.

Art. 9º – Cada grupo contará com um(a) coordenador(a) e um(a) relator(a), indicados pela Comissão Organizadora.

Art. 10º Os grupos deverão formular propostas para os níveis municipal, estadual e federal, com base nas discussões realizadas.

Capítulo VII – Da Plenária Final

Art. 11º – Na Plenária Final, as propostas elaboradas nos Grupos de Trabalho serão apresentadas, discutidas e votadas; sendo 05 propostas para o Município, 05 propostas para o Estado e 05 propostas para a União.

Art. 12º – As propostas aprovadas integrarão o relatório final e serão encaminhadas à Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Capítulo VIII – Da Eleição de Delegados(as)

Art. 13º – A eleição dos(as) delegados(as) que representarão o município na Conferência Estadual será realizada na Plenária Final, respeitando a paridade entre:

Representantes do governo (comissionados, seletivos e efetivos); sendo obrigatoriamente 1 titular e 1 suplente Representantes da sociedade civil, sendo obrigatoriamente 1 titular e 1 suplente com idade igual ou superior a 60 anos.

§ 1º. Despesas com alimentação e hospedagem dos delegados do setor público serão custeadas pelos seus respectivos órgãos.

§ 2º. As despesas com delegados da sociedade civil serão de responsabilidade do setor público.

Capítulo IX – Das Disposições Finais

Art. 14º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 15º – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela plenária de abertura da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 16º – A relatoria da Conferência será responsável por sistematizar o Relatório Final, que deverá ser enviado à Comissão Estadual em até 15 dias após o evento, para o e-mail: 6conadipi@mdh.gov.br.


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