RESOLUÇÃO Nº 03 DE 21 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO: REGIMENTO INTERNO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1819/2018 e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), em reunião extraordinário de 21 de julho de 2025, Ata nº 03/2025.
CONSIDERANDO as atribuições do CMDI definidas pela Lei Municipal nº 1819/2018 e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na íntegra, o Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarantã do Norte – MT, o qual regulamenta a organização, a metodologia e as diretrizes para a realização da conferência.
Art. 2º- O Regimento Interno aprovado passa a vigorar a partir desta data, sendo parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte – MT, 21 de julho de 2025.
______________________________ SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso Guarantã do Norte – MT| Edições | (787) 23 de Julho de 2025 (baixar) |
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| Entidade | Gabinete do Prefeito |