RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE JULHO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1819/2018 e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), em reunião ordinária de 09 de julho de 2025, Ata nº 02/2025.

CONSIDERANDO as atribuições do CMDI definidas pela Lei Municipal nº 1819/2018 e em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), bem como a necessidade de aprovar as normas de funcionamento da Conferência e constituir sua Comissão Organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarantã do Norte – MT composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, Sra. Sandra Aparecida de Mello de Moura e Sra. Elizabeth Pedro dos Santos, respectivamente e pelos(as) conselheiros(as):

I- Representantes do Governo:

1. Graciela Gubert – Secretaria de Saúde

II – Representantes da Sociedade Civil:

1. Márcia Aparecida Bedendo Antoniazi - Sindicato dos Servidores Públicos.

2. Aline Borges Ávila - Pastoral do Idoso

3. Angelin Biazus - Pastoral do Idoso

4. Tonicleberson de Souza Junior - Rotary Club

Art. 2º A Comissão Organizadora terá como coordenador o Sr. Tonicleberson de Souza Junior e facilitadora a Sra. Sandra Aparecida de Mello, com as seguintes competências:

I - Planejar, organizar e executar as ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; II- Garantir a ampla divulgação do evento; III- Propor e coordenar a estruturação da conferência; IV - Estabelecer estratégias de mobilização e participação dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 3º Para a operacionalização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CMDI. II. Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarantã do Norte – MT, 10 de julho de 2025.

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SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA

Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso

Guarantã do Norte – MT


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