RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1819/2018 e em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).
CONSIDERANDO a importância da realização de conferências municipais como espaço democrático de debate, avaliação e proposição de diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a escuta ativa, a participação social e o fortalecimento das políticas públicas que garantam os direitos das pessoas idosas no município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Guarantã do Norte - MT, a ser realizada no dia 30 de julho de 2025, com início às 7h00, na Sala do Tribunal do Júri da Comarca de Guarantã do Norte.
Art. 2º A Conferência terá como tema central: "Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação".
Art. 3º A 2ª Conferência Municipal terá como objetivos: I – Avaliar a situação atual das políticas públicas para a pessoa idosa no município; II – Propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento
com dignidade; III – Fortalecer a atuação do CMDI como instância de controle social.
Art. 4º A Conferência desenvolverá seus trabalhos com base nos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; Eixo 2 – Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa; Eixo 3 – Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa; Eixo 4 – Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; Eixo 5 – Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do Estado brasileiro.Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarantã do Norte – MT, 10 de julho de 2025.
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SANDRA APARECIDA DE MELLO DE MOURA
Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso
Guarantã do Norte – MTEdições | (780) 14 de Julho de 2025 (baixar) |
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