PORTARIA Nº1041/2025
“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO que o senhor Raphael Bertolin Duarte, CPF nº 046.***.***-00, ocupou o cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras, sob a Matrícula nº 5513-1, no período de 16/11/2021, nomeado através da Portaria nº 1180/2021, de 22/11/2021, até 31/12/2024, exonerado através da Portaria nº 1618/2024, de 13/12/2024;
CONSIDERANDO informações de que o servidor Raphael Bertolin Duarte, enquanto ocupante do cargo de Coordenador de Fiscalização de Obras, supostamente praticou conduta irregular no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontrava investido na prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, nos contratos administrativos em que atuou;
CONSIDERANDO que alguns contratos celebrados pela administração, nos quais o servidor Raphael Bertolin Duarte atuou como fiscal, estão sendo investigados pelo Ministério Público;
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar fatos envolvendo a atuação do profissional em questão, enquanto fazia parte dos quadros de servidores da prefeitura municipal, o que necessita esclarecimentos e análise de processos administrativos, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa;
CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investida;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido(s);
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre(m) investido(s), a seguinte Comissão e seus membros:
I – TALITA CLAY GRANELLA, Matrícula nº 3469.1: PRESIDENTE.
II – LEILIANE DE SOUSA BEZERRA, Matrícula nº 4157.1: Membro 01.
III – MILENI APARECIDA LOPES MUNHOZ, Matrícula nº 4552.1: Membro 02.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.
Gabinete do Prefeito, aos 09 de julho de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 09/07/2025, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1173/2025.
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (779) 11 de Julho de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |