PORTARIA Nº1040/2025

“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS”.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO que a Senhora Aline Lima da Costa Siebra Breitenbach, inscrita no CPF nº 018.6**.***-**, matrícula nº 6380001, foi nomeada para o cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização e Posturas pela Portaria nº 179/2025 e exonerada por meio da Portaria nº 753/2025, tendo exercido as funções desse cargo no período de 15 de janeiro de 2025 a 29 de abril de 2025;

CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da Administração de que a Senhora Aline Lima da Costa Siebra Breitenbach supostamente praticou conduta irregular no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontra investido(a) na prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, em descumprimento à lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar fatos envolvendo a atuação do servidor em questão, enquanto fazia parte do quadro de servidores da prefeitura municipal, o que necessita esclarecimentos, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa.

CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor(es) por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a), a seguinte Comissão e seus membros:

I – TATIANE MARQUES DA COSTA – Matrícula nº 205963.1: Presidente.

II – CARINA STEFENI – Matrícula nº 3475.1: membro 01.

III – NEIDE LUZIA SAIBERT – Matrícula nº 3482.1: membro 02.

Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.

Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).

Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.

Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).

§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

Art. 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.

Gabinete do Prefeito, aos 09 de julho de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 09/07/2025, disponível no Link: ; e Publicado no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1172/2025.

IVAINE MOLINA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Edições (779) 11 de Julho de 2025 (baixar)
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