DECRETO Nº 036, DE 04 DE JULHO DE 2025.
Estabelece equipe, datas de audiências públicas e condução de elaboração do PPA participativo 2026-2029 do município de Guarantã do Norte, e dá outras providências.
Alberto Marcio Gonçalves, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e atendendo em especial ao art. 165, § 2º da Constituição Federal:
DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para conduzir os trabalhos de ELABORAÇÃO DO PPA PARTICIPATIVO 2026-2029 no município de Guarantã do Norte, os representantes de cada Secretaria, conforme segue:
Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças
Adriane Constâncio de Paula Rippel
Cristiano Norberto dos Santos
José Roberto Vilaça
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Iana Patrícia Fernandes De Lima Da Silva Orfaneli
Symony Fernanda Fontana Palenschi
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio
Ambiente E Turismo
Taise Raquel Bechlin
Loren Renata Iribarrem Furtado Lucas
Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos
Alex Sandro Pilatti
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional
Ivaine Molina
Secretaria Municipal de Assistência Social
Xênia da Silva Lima
Aurelio Pimenta
Secretaria Municipal de Cidade
Jeferson Cavazini
Cimônia Daufenbach Vieira
Secretaria Municipal de Saúde
Tatiane Aparecida Caseiro Aranda
Previdência Municipal - Previguar
Edson Aparecido Ferreira
Procuradoria Jurídica
Bryan Lucas Lang de Oliveira
Controladoria Municipal
Tatiana Benassi Alves de Almeida
Parágrafo único. A equipe de apoio responsável pela condução, formalização e andamento dos trabalhos, será realizada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças e Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, composta pelos servidores Adriane Constâncio de Paula Rippel, Cristiano Norberto dos Santos, Ivaine Molina e apoio da assessoria terceirizada.
Art. 2º A equipe nomeada terá como atribuições principais:
I - orientar as unidades administrativas quanto ao preenchimento dos formulários e elaboração dos programas; II - fazer consulta a população em geral, associação de moradores, sindicatos, igrejas, entidades sociais, associações, sobre sugestões passíveis de serem introduzidas no PPA; III - analisar as propostas de programas setoriais encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias, com vistas a validação dos programas; IV - consolidar os dados do PPA; V - apresentar a proposta de PPA em Audiências Públicas, que serão realizadas de modo presencial e transmitidas virtualmente, conforme calendário com datas a serem previamente divulgadas. VI - elaborar o projeto de lei e respectivos anexos para ser encaminhado à Câmara Municipal, de acordo com as instruções contidas na Legislação Federal, Estadual e Municipal (Instrução Normativa) que dispõe sobre o assunto. VII - acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA.Art. 3º A equipe obedecerá às datas estabelecidas no Cronograma de Planejamento do PPA 2026-2029, que fará parte deste Decreto como Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de julho de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVESPrefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 21/05/2025, disponível no Link: e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1143/2025
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
ANEXO ICronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual
04.07.2025 – Definição dos nomes dos técnicos das diversas Secretarias, que participarão de todo o processo de elaboração do PPA e metodologia de elaboração do mesmo.
04.07.2025 a 15.07.2025– treinamento para os secretários e técnicos de todas as secretarias sobre como elaborar o Plano, entrega de formulários com base de dados anteriores emitidos via serie histórica do sistema de planejamento informatizado e instruções para preenchimento do ano de 2026 a 2029.
Até 25.07.2025 – entrega dos formulários solicitados no item anterior na Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, devidamente preenchidos pelas Secretarias no e-mail: coordenacaoefinancas@guarantadonorte.mt.gov.br.
De 01/08/2025 a 08/08/2025 – finalização com troca de informação com as secretarias pela equipe da secretaria de fazenda e assessoria dos números de projetos e atividades apresentados para ajuste de valores e finalização no sistema de planejamento
Até 12.08.2025– último prazo para a Equipe de Planejamento consolidar os dados do PPA. Até 15.08.2025 – apresentação da proposta de PPA em audiência Pública final
Até 15.08.2025– último dia para a Equipe de Planejamento encaminhar o Projeto de Lei PPA 2026-2029 à Câmara Municipal.
Edições | (776) 8 de Julho de 2025 (baixar) |
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