DECRETO Nº 036, DE 04 DE JULHO DE 2025.

Estabelece equipe, datas de audiências públicas e condução de elaboração do PPA participativo 2026-2029 do município de Guarantã do Norte, e dá outras providências.

Alberto Marcio Gonçalves, Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e atendendo em especial ao art. 165, § 2º da Constituição Federal:

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para conduzir os trabalhos de ELABORAÇÃO DO PPA PARTICIPATIVO 2026-2029 no município de Guarantã do Norte, os representantes de cada Secretaria, conforme segue:

Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças

Adriane Constâncio de Paula Rippel

Cristiano Norberto dos Santos

José Roberto Vilaça

Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto

Iana Patrícia Fernandes De Lima Da Silva Orfaneli

Symony Fernanda Fontana Palenschi

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio

Ambiente E Turismo

Taise Raquel Bechlin

Loren Renata Iribarrem Furtado Lucas

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Serviços Urbanos

Alex Sandro Pilatti

Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional

Ivaine Molina

Secretaria Municipal de Assistência Social

Xênia da Silva Lima

Aurelio Pimenta

Secretaria Municipal de Cidade

Jeferson Cavazini

Cimônia Daufenbach Vieira

Secretaria Municipal de Saúde

Tatiane Aparecida Caseiro Aranda

Previdência Municipal - Previguar

Edson Aparecido Ferreira

Procuradoria Jurídica

Bryan Lucas Lang de Oliveira

Controladoria Municipal

Tatiana Benassi Alves de Almeida

Parágrafo único. A equipe de apoio responsável pela condução, formalização e andamento dos trabalhos, será realizada pela Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças e Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, composta pelos servidores Adriane Constâncio de Paula Rippel, Cristiano Norberto dos Santos, Ivaine Molina e apoio da assessoria terceirizada.

Art. 2º A equipe nomeada terá como atribuições principais:

I - orientar as unidades administrativas quanto ao preenchimento dos formulários e elaboração dos programas; II - fazer consulta a população em geral, associação de moradores, sindicatos, igrejas, entidades sociais, associações, sobre sugestões passíveis de serem introduzidas no PPA; III - analisar as propostas de programas setoriais encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias, com vistas a validação dos programas; IV - consolidar os dados do PPA; V - apresentar a proposta de PPA em Audiências Públicas, que serão realizadas de modo presencial e transmitidas virtualmente, conforme calendário com datas a serem previamente divulgadas. VI - elaborar o projeto de lei e respectivos anexos para ser encaminhado à Câmara Municipal, de acordo com as instruções contidas na Legislação Federal, Estadual e Municipal (Instrução Normativa) que dispõe sobre o assunto. VII - acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA.

Art. 3º A equipe obedecerá às datas estabelecidas no Cronograma de Planejamento do PPA 2026-2029, que fará parte deste Decreto como Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, em 04 de julho de 2025.

ALBERTO MARCIO GONÇALVES

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria;

Afixada no Mural do Paço Municipal;

Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 21/05/2025, disponível no Link: e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.

NP n° 1143/2025

IVAINE MOLINA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

ANEXO I

Cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual

04.07.2025 – Definição dos nomes dos técnicos das diversas Secretarias, que participarão de todo o processo de elaboração do PPA e metodologia de elaboração do mesmo.

04.07.2025 a 15.07.2025– treinamento para os secretários e técnicos de todas as secretarias sobre como elaborar o Plano, entrega de formulários com base de dados anteriores emitidos via serie histórica do sistema de planejamento informatizado e instruções para preenchimento do ano de 2026 a 2029.

Até 25.07.2025 – entrega dos formulários solicitados no item anterior na Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, devidamente preenchidos pelas Secretarias no e-mail: coordenacaoefinancas@guarantadonorte.mt.gov.br.

De 01/08/2025 a 08/08/2025 – finalização com troca de informação com as secretarias pela equipe da secretaria de fazenda e assessoria dos números de projetos e atividades apresentados para ajuste de valores e finalização no sistema de planejamento

Até 12.08.2025– último prazo para a Equipe de Planejamento consolidar os dados do PPA. Até 15.08.2025 – apresentação da proposta de PPA em audiência Pública final

Até 15.08.2025– último dia para a Equipe de Planejamento encaminhar o Projeto de Lei PPA 2026-2029 à Câmara Municipal.


Edições (776) 8 de Julho de 2025 (baixar)
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