PORTARIA Nº 0992/2025
“CONSTITUI COMISSÃO RESPONSÁVEL POR APURAR EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR PRATICADA POR SERVIDOR(ES) NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OU QUE TENHA RELAÇÃO MEDIATA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM QUE SE ENCONTRE(M) INVESTIDO(S), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-MT, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 101, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005 E LEGISLAÇÕES CORRELATAS”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO que o senhor Sidney Rodrigues Santana, CPF nº 651.***.***-**, atualmente possui em vigência o Contrato de Servidor Temporário nº 261/2025, onde exerce a função de Motorista Escolar categoria “D”, com carga horária de 40 horas semanais.
CONSIDERANDO informações contidas no Memorando nº 800/2025 oriundo da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, no Memorando nº 072/2025/O.M. oriundo da Ouvidoria da prefeitura municipal, na denúncia recebida em 06/06/2025 pelo portal de reclamações da Ouvidoria da prefeitura municipal, na Ata nº 12/2025 de 10/06/2025 oriunda da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, bem como em 01 (um) áudio armazenado em dispositivo Pen Drive, que demonstram que o senhor SIDNEY RODRIGUES SANTANA supostamente praticou conduta irregular no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontra investido(a) na prefeitura municipal de Guarantã do Norte-MT, em descumprimento à lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de se apurar fatos envolvendo a atuação do servidor em questão, enquanto parte dos quadros de servidores da prefeitura municipal, o que necessita esclarecimentos e análise em processo administrativo, perfazendo-se o contraditório e ampla defesa.
CONSIDERANDO os Títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005, dispõem as responsabilidades, penalidades e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de servidor(es) por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de condutas praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a).
R E S O L V E:
Art. 1º. Constituir, para apurar eventual conduta irregular praticada por servidor(es) no exercício de suas atribuições ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido(a), a seguinte Comissão e seus membros:
I – ROSANGELA SOARES DOS SANTOS SANTA, Matrícula nº 4921001: PRESIDENTE.
II – RONAN PACHECO COSTA, Matrícula nº 4721001: Membro 01.
III – MARIA SILVANA DE SOUSA RODRIGUES, Matrícula nº 4825001: Membro 02.
Art. 2º. A Comissão terá a atribuição de conduzir a apuração dos fatos lhe trazidos, devendo atuar em observância as regras legais contidas nos títulos IV, V e VI, da lei complementar municipal nº 101, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º. Não poderá participar da comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do polo passivo, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até terceiro grau (art. 162, §2º, LC nº 101/05).
Parágrafo único. Se algum membro da Comissão, nomeado na presente Portaria, se enquadrar em alguma das hipóteses acima, deverá, imediatamente após tomar conhecimento de sua nomeação, informar tal condição a Secretaria de Governo e Articulação Institucional, para que sua nomeação seja revogada.
Art. 4º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
§ 2º. As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá sessenta dias, contados da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem (art. 165, LC nº 101/05).
§ 1º. Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
Art. 6º. Imediatamente após a publicação da presente Portaria, os membros serão cientificados de sua nomeação, através dos meios de comunicação usuais de que a prefeitura municipal dispõe, para iniciarem os trabalhos da Comissão, sendo-lhes entregue na integra a documentação que embasou a abertura do processo disciplinar.
Gabinete do Prefeito, aos 27 de junho de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria;
Afixada no Mural do Paço Municipal;
Publicada no site da Prefeitura Municipal, em 27/06/2025, disponível no Link: ; e publicada no Diário Oficial Municipal, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/.
NP n° 1118/2025.
IVAINE MOLINA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Edições | (770) 30 de Junho de 2025 (baixar) |
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Entidade | Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional |