DECRETO N.º 34 DE 18 DE JUNHO DE 2025.

"INSTITUI O FLUXOGRAMA PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INSTITUIR MECANISMOS DE CONTROLE PARA A DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA CORRETA GESTÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS, EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA;

CONSIDERANDO O TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM A FINALIDADE DE INSTITUIR FLUXOGRAMA PARA A GESTÃO, CONTROLE E ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Fluxograma para gestão, controle e entrega de cestas básicas, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Guarantã do Norte, conforme a estrutura prevista no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam vedadas entregas excepcionais fora do fluxograma instituído, salvo em situações de emergência, devidamente justificadas por escrito, com identificação do responsável, descrição das circunstâncias do caso e posterior homologação por profissional de nível superior integrante da equipe técnica de referência do SUAS.

Art. 2º É vedada a concessão de cestas básicas a servidores públicos, ativos ou inativos, como forma de complementação salarial ou de qualquer outra vantagem indevida, ainda que temporária.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá publicar, a cada 6 (seis) meses, relatório detalhado sobre a distribuição de cestas básicas.

Parágrafo único. Relatório deverá ser disponibilizado no Portal da Transparência do Município, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I – Identificação dos beneficiários atendidos;

II – Classificação da situação de vulnerabilidade socioeconômica dos beneficiários;

III – Critérios de seleção e quantidade de cestas básicas distribuídas.

Art. 4. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 18 dias do mês de junho do ano de 2025.

ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES

PREFEITO

Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;

Afixado no Mural do Paço Municipal;

Publicado no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link:https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Decretos/;

Publicado no Diário Oficial do Município, disponível no Link: https://diariooficial.guarantadonorte.mt.gov.br/publicacoes/; e

NP 1085/2025

IVAINE MOLINA

Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional.

ANEXO ÚNICO
FLUXO DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA)
1. Requerimento:

O interessado deve preencher requerimento específico junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou em ponto de atendimento oficial, manifestando a solicitação de auxílio alimentação por meio de cesta básica.

2. Entrevista Social: A equipe técnica realizará escuta qualificada por meio de entrevista, colhendo informações sobre: § Identificação e composição familiar; § Situação habitacional; § Renda familiar; § Condições de saúde dos membros da família; § Presença de crianças, idosos, gestantes, lactantes ou pessoas com deficiência; § Situação de trabalho formal ou informal.

Durante a entrevista social, deverão ser observados os critérios estabelecidos para a concessão da cesta básica, conforme resolução do CMAS.

3. Análise Documental: A equipe técnica deverá proceder com a análise documental: § Documentos de identificação; § Comprovante de residência; § Comprovante de renda, quando houver; § Outros documentos específicos, conforme o caso (atestado médico, certidão de nascimento, etc.).
4. Avaliação Técnica: Com base nas informações obtidas na entrevista social e nos documentos apresentados, a equipe técnica realizará a avaliação da situação de vulnerabilidade da pessoa ou família.

A avaliação técnica servirá de base para elaboração do parecer técnico e deverá ser formalizada em documento específico, conter a indicação do prazo de duração do benefício e será arquivada no prontuário da pessoa ou família.

5. Vistoria Domiciliar:

Quando houver dúvida, inconsistência ou necessidade de complementação de informações durante a avaliação técnica, a equipe de referência poderá realizar vistoria domiciliar.

A visita será registrada em relatório próprio, contendo a assinatura do profissional responsável e, sempre que possível, da pessoa vistoriada, e será arquivada no prontuário.

6. Emissão de Parecer Técnico: A concessão do auxílio alimentação dependerá da emissão de parecer técnico favorável, elaborado por profissional de nível superior que compõem a equipe técnica de referência do SUAS, com base nos critérios e prazos definidos em Resolução do CMAS. O parecer deverá estar fundamentado em critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, possuir efeito vinculante para a decisão administrativa e será arquivado no prontuário da pessoa ou família.
7. Autorização da Concessão: A decisão administrativa será formalizada com base no parecer técnico, sendo registrada em processo específico, com numeração própria e número de protocolo, integrando o prontuário da pessoa ou família.
8. Entrega da Cesta Básica: A entrega será realizada mediante assinatura do beneficiário e do servidor responsável, devendo o documento comprobatório ser arquivado no prontuário.
9. Controle de Estoque: A movimentação da cesta básica será registrada com: § Data da entrega; § Quantidade fornecida; § Identificação do beneficiário. Os registros serão mantidos atualizados e disponíveis para fins de fiscalização.
10. Reavaliação Periódica: O auxílio alimentação deverá ser concedido conforme os critérios e prazos definidos por resolução do CMAS, ficando sujeito à reavaliação periódica.

Edições (766) 24 de Junho de 2025 (baixar)
Entidade Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional