RESOLUÇÃO Nº 05 DE 10 DE JUNHO DE 2025.

CRIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.258/2023 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e em reunião ordinária de 10 de junho de 2025, ATA Nº 07/2025

CONSIDERANDO:

As atribuições do CMAS definidas na Lei Municipal nº 2.258/2023 e pela Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), de convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas, constituir a Comissão Organizadora.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Organizadora da VIII Conferência Municipal de Assistência Social composta pela Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Sra. Ana Vitória Guedes de Souza e Sra. Karinne Alessandra de Souza, respectivamente e pelos(as) conselheiros(as):

I – Representantes da Sociedade Civil:

1. Luceli Alves Pereira - Representante de Usuários ou de Organização de Usuários da Assistência Social; 2. Elizabeth Pedro dos Santos – Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social; 3. Rayany Carneiro Nascimento – Representante dos Trabalhadores da Assistência Social; 4. Rosimar Gonçalves Guimarães – Representantes de Usuários ou de Organização de usuários da Assistência Social. 5. Maria do Socorro Barros Pereira - Representante de Entidades e Organizações de Assistência Social;

II - Representantes do Governo:

1. Samara Dias Ferreira – Secretaria Municipal de Assistência Social; 2. Mariana Chiste Libanio Zandarini – Secretaria Municipal de Saúde;

Art. 2º - A Comissão será coordenada pela Presidente e Vice-Presidente do CMAS, e terá como competência:

I. Preparar e acompanhar a operacionalização da VIII Conferência Municipal;

II. Propor e encaminhar para aprovação dos Colegiados critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a VIII Conferência Municipal;

III. Organizar e coordenar a VIII Conferência Municipal;

IV. Promover a integração com os setores da Secretaria Municipal de Assistência Social, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da VIII Conferência Municipal;

V. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;

VI. Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas por pessoa e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VIII Conferência Municipal;

VII. Subsidiar as pessoas e/ou empresas contratadas para prestar serviços ou fornecer produtos para a VIII Conferência Municipal, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

VIII. Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VIII Conferência Municipal;

Art. 3º - Para a operacionalização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Executiva do CMAS; II. Secretária Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da VIII Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único. Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços da Assistência Social, bem como consultores e convidados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

____________________________________ Ana Vitoria Guedes de Souza Presidente do CMAS Guarantã do Norte – MT


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